É crime? Morador se assusta e corta cabeça de cascavel com máquina de aparar grama no Rita Vieira
Matar um animal silvestre é considerado crime ambiental conforme a legislação brasileira
Lethycia Anjos –
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Uma cascavel teve sua cabeça decepada por uma máquina de cortar grama na manhã desta quarta-feira (8) no bairro Rita Vieira, em Campo Grande. A cena foi testemunhada por um morador da região. Embora a testemunha tenha alegado que a cobra representava uma ameaça aos moradores, o ato de matar o animal configura um crime ambiental conforme a legislação brasileira.
A serpente, com três guizos, foi encontrada por um homem que estava cortando a grama em uma residência da região e, ao avistar o animal silvestre, decidiu matá-lo por receio de ser atacado.
É crime?
Conforme a legislação, matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, é considerado um crime ambiental.
As penas para esse tipo de crime variam de multas de um a 40 salários mínimos por animal até prisão em casos extremos. No âmbito penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da Lei nº 9.605, com alteração da Lei nº 14.064/2020, e prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda de animais.
Tenente da PMA (Polícia Militar Ambiental), Eveny Parrela, esclarece que caso o animal tenha sido morto de forma intencional, o homem poderá responder criminalmente.
“Se o homem matou a cobra de forma acidental, não há infração ambiental. Caso tenha sido proposital e seja possível identificar o autor é, sim, crime ambiental com pena prevista de 06 meses a 01 ano mais multa de R$ 500,00”, explica.
“A orientação à população é, ao se deparar com animal peçonhento, sempre entrar em contato com o BPMA, Guarda Municipal ou Bombeiro para fazer o recolhimento do animal”, enfatiza a Tenente.
Caso encontre um animal silvestre, a orientação é acionar a Polícia Ambiental, o Centro de Controle de Zoonoses ou os Bombeiros da sua região.
Animal pode ter vindo de terreno baldio
Luiz Carlos mora na região há dez anos e relata que o aparecimento de animais silvestres e peçonhentos é algo recorrente devido a um terreno baldio localizado entre as ruas Maria Justina de Souza com a Juazeiro do Norte.
“Esse terreno baldio traz inúmeros problemas, porque atrai mosquitos, gambas, aranhas, ratos e escorpiões. Em dez anos o dono do terreno deve ter limpado no máximo 5 vezes”, disse.
A cascavel tem hábitos terrestres, noturnos e se alimenta de pequenos mamíferos, em especial roedores, o que pode justificar o aparecimento do animal na região. Segundo o morador, diversas denúncias sobre o terreno foram feitas a prefeitura de Campo Grande.
Terrenos baldios é problema recorrente no Rita Vieira
Em agosto desse ano, outro terreno, também na rua Maria Justina de Souza, virou notícia após moradores, cansados da situação insalubre, colocarem um cartaz com os dizeres “Procura-se o dono para limpar e fazer calçada”.
Na época, a reportagem do Midiamax entrou em contato com a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) e foi informada que o local já havia sido notificado e que as tramitações foram realizadas.
“A Semadur destaca que tem atuado de forma ostensiva em relação às fiscalizações voltadas aos terrenos baldios, no entanto, é importante salientar que a atuação da secretaria ocorre de âmbito administrativo, conforme prevê o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande, Lei n. 2909, no que cerne a vistoriar e notificar o responsável pelo imóvel para que o mesmo cumpra a legislação vigente. E uma vez identificado um imóvel/lote urbano abandonado, o proprietário é notificado para realizar a limpeza”, diz a empresa.
Conforme a Semadur, após o prazo da notificação, o auditor fiscal retorna ao local para uma nova vistoria, caso não tenha sido cumprida a notificação, o proprietário então é autuado (multado), conforme o Código de Polícia Administrativa do Município.
A multa neste caso varia entre R$ 2.944,50 e R$ 11.778,00. A legislação determina que os proprietários dos imóveis são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados.
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