Uma cascavel teve sua cabeça decepada por uma máquina de cortar grama na manhã desta quarta-feira (8) no bairro Rita Vieira, em Campo Grande. A cena foi testemunhada por um morador da região. Embora a testemunha tenha alegado que a cobra representava uma ameaça aos moradores, o ato de matar o animal configura um crime ambiental conforme a legislação brasileira.
A serpente, com três guizos, foi encontrada por um homem que estava cortando a grama em uma residência da região e, ao avistar o animal silvestre, decidiu matá-lo por receio de ser atacado.
![cascavel](https://midiamax.uol.com.br/wp-content/uploads/2021/12/cascavel-1024x576.jpg)
É crime?
Conforme a legislação, matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, é considerado um crime ambiental.
As penas para esse tipo de crime variam de multas de um a 40 salários mínimos por animal até prisão em casos extremos. No âmbito penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da Lei nº 9.605, com alteração da Lei nº 14.064/2020, e prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda de animais.
Tenente da PMA (Polícia Militar Ambiental), Eveny Parrela, esclarece que caso o animal tenha sido morto de forma intencional, o homem poderá responder criminalmente.
“Se o homem matou a cobra de forma acidental, não há infração ambiental. Caso tenha sido proposital e seja possível identificar o autor é, sim, crime ambiental com pena prevista de 06 meses a 01 ano mais multa de R$ 500,00”, explica.
“A orientação à população é, ao se deparar com animal peçonhento, sempre entrar em contato com o BPMA, Guarda Municipal ou Bombeiro para fazer o recolhimento do animal”, enfatiza a Tenente.
Caso encontre um animal silvestre, a orientação é acionar a Polícia Ambiental, o Centro de Controle de Zoonoses ou os Bombeiros da sua região.
Animal pode ter vindo de terreno baldio
Luiz Carlos mora na região há dez anos e relata que o aparecimento de animais silvestres e peçonhentos é algo recorrente devido a um terreno baldio localizado entre as ruas Maria Justina de Souza com a Juazeiro do Norte.
“Esse terreno baldio traz inúmeros problemas, porque atrai mosquitos, gambas, aranhas, ratos e escorpiões. Em dez anos o dono do terreno deve ter limpado no máximo 5 vezes”, disse.
A cascavel tem hábitos terrestres, noturnos e se alimenta de pequenos mamíferos, em especial roedores, o que pode justificar o aparecimento do animal na região. Segundo o morador, diversas denúncias sobre o terreno foram feitas a prefeitura de Campo Grande.
Terrenos baldios é problema recorrente no Rita Vieira
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Em agosto desse ano, outro terreno, também na rua Maria Justina de Souza, virou notícia após moradores, cansados da situação insalubre, colocarem um cartaz com os dizeres “Procura-se o dono para limpar e fazer calçada”.
Na época, a reportagem do Midiamax entrou em contato com a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) e foi informada que o local já havia sido notificado e que as tramitações foram realizadas.
“A Semadur destaca que tem atuado de forma ostensiva em relação às fiscalizações voltadas aos terrenos baldios, no entanto, é importante salientar que a atuação da secretaria ocorre de âmbito administrativo, conforme prevê o Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande, Lei n. 2909, no que cerne a vistoriar e notificar o responsável pelo imóvel para que o mesmo cumpra a legislação vigente. E uma vez identificado um imóvel/lote urbano abandonado, o proprietário é notificado para realizar a limpeza”, diz a empresa.
Conforme a Semadur, após o prazo da notificação, o auditor fiscal retorna ao local para uma nova vistoria, caso não tenha sido cumprida a notificação, o proprietário então é autuado (multado), conforme o Código de Polícia Administrativa do Município.
A multa neste caso varia entre R$ 2.944,50 e R$ 11.778,00. A legislação determina que os proprietários dos imóveis são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados.