A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul) pediu o cumprimento da Lei 2.977/93, que prevê desconto no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), em Campo Grande.
De acordo com a OAB/MS, a petição foi protocolada no dia 11 de janeiro de 2023 e buscou a observância da lei. O documento estabelece a obrigação ao Executivo Municipal de fixar, por decreto e por cada exercício, percentuais de desconto tanto para os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista quanto pelo pagamento parcelado.
Na Capital, apenas os contribuinte que quitava todo o IPTU em janeiro tinha desconto. Então, a OAB/MS, em conjunto com as Comissões de Direito Tributário e de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial, formulou pedido.
Após a reunião realizada entre representantes do órgão e do Município, foi acordado o desconto de 50% no pagamento da última parcela do IPTU, em dezembro. No Diogrande de terça-feira (21), o Decreto nº 15.523 estabeleceu as regras para o desconto.
O boleto de dezembro deve ser requerido pelo contribuinte através dos seguintes canais:
- Na Central do Cidadão, situada na rua Marechal Rondon Cândido Mariano nº 2655, no Centro;
- Telefone 67 4042-1320;
- Whatsapp 67 98478-8873 ou 98471-0487;
- No e-mail cobranca@sefin.campogrande.ms.gov.br
Dividida em 12 meses
A Prefeitura de Campo Grande aumentou de 10 para 12 meses o parcelamento do Imposto no município. Conforme informações da Secretária de Finanças e Planejamento, Márcia Helena Hokama, acima de 10 parcelas, haveria a aplicação de juros, que não serão repassados ao contribuinte.
“Nós não incluímos os juros nos parcelamentos e ainda concedemos o desconto de 50% no pagamento da última parcela, que será em dezembro”, explica.
Para receber o desconto é preciso que o contribuinte tenha optado pelo pagamento parcelado do IPTU do exercício de 2023. Além disso, até a parcela do mês de novembro, ele precisar estar com seus débitos em dia.
“Além disso, como uma forma de incentivo à regularização tributária, o contribuinte que optou pelo parcelamento do IPTU, mas realizou a quitação antes da publicação do benefício, poderá entrar com um processo administrativo solicitando o reembolso do 50% de desconto da última parcela”.