A prefeitura de Campo Grande publicou duas leis que instituem novas datas comemorativas no calendário oficial de comemorações oficiais do município. A partir deste ano, cidade contará com a Semana sobre Fissura Labiopalatina e Dia do Cardiologista.
A primeira é a lei nº 7.010, nesta segunda-feira (13) no Diário Oficial, que institui Semana de Educação, Conscientização e Orientação sobre Fissura Labiopalatina, condição popularmente conhecida como lábio leporino, no calendário de comemorações oficiais do município.
Lei foi aprovada e sancionada pela prefeita Adriane Lopes. Assim, a comemoração será celebrada anualmente na segunda semana do mês de novembro.
Além disso, data tem os seguintes objetivos:
- Elevar a consciência sanitária da população sobre a fissura labiopalatina;
- Promover atividades de educação em saúde sobre a fissura labiopalatina;
- Realizar ações de identificação precoce da fissura labiopalatina;
- Capacitar os servidores públicos municipais para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com fissura labiopalatina;
- Estimular os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação das crianças portadoras de fissura labiopalatina.
Segundo a Lei, o Poder Executivo poderá promover campanhas, eventos educativos, palestras e cursos para capacitação acerca das malformações congênitas, principalmente da fissura labiopalatina, em todas as faixas etárias. A Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é fissura labiopalatina
A fissura labiopalatina é uma abertura na região do lábio e/ou palato, também conhecida como ‘lábio leporino'. Conforme a Biblioteca Virtual em Saúde, as aberturas são resultantes da formação incompleta da região enquanto o bebê ainda está na fase gestativa.
O lábio e o céu da boca desenvolvem-se separadamente durante os três primeiros meses de gestação. Vale ressaltar que existe tratamento e a idade ideal, conforme comunidade médica, é logo após o nascimento por causa do relacionamento humano do paciente com o seu meio social.
Dia do Médico Cardiologista
A prefeitura também instituiu o Dia Municipal do Médico Cardiologista através da lei nº 7.011. Lei foi sancionada por Adriane Lopes e data será comemorada anualmente em 14 de agosto.
O dia instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.