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Cotidiano

Atenção, pescador: Confira quem pode fisgar peixes durante a piracema em MS

A legislação permite algumas exceções em rios do Estado
Karina Campos -
Pesque e Solte também está proibido no período de defeso (Foto: Saul Schramm)
Pesque e Solte também está proibido no período de defeso (Saul Schramm, Governo de MS)

Tradicionalmente em novembro, o início da Piracema proíbe pescar em rios de Mato Grosso do Sul, respeitando o ciclo natural de migração e reprodução dos peixes. Contudo, a regra tem algumas exceções durante o período. Confira a seguir.

Nos dois rios da União, o e Aporé, e em todas as bacias do Estado, a permanece proibida até fevereiro de 2024. A determinação segue o decreto 15.166 de fevereiro de 2019.

Segundo a PMA (Polícia Militar Ambiental), durante o período é permitido pescar em lagos de usinas do rio Paraná, na modalidade amador, fisgar até 10 kg de pescado não nativo e exótico, ou seja, como o tucunaré, corvina, porquinho, tilápia e bagre-africano. Nesse caso, o pescador deve respeitar 1,5 mil metros de distância das barragens das usinas.

Já a pesca profissional é liberada para as mesmas espécies de peixes, não existindo limite de cota. Porém, só podem utilizar molinetes e linhadas de mão.

A pesca de subsistência também é permitida. Assim, ribeirinhos podem pescar na bacia do para se alimentar. Nessa classificação, podem ser capturados apenas três quilos de pescado, não podendo comercializar. Vale reforçar que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar.

Os estabelecimentos comerciais e também os pescadores profissionais que possuam estoque de peixe nativo devem preencher o formulário próprio disponível no site do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e fazer a Declaração de Estoque até o dia 7 de novembro.

Após essa data, estoque que não for declarado estará suscetível de apreensão. A PMA e o Imasul desenvolverão campanha de fiscalização ao longo do mês de novembro com esse objetivo.

Pesqueiros ‘pesque e pague’ pode?

Com o início da Piracema fica proibido, portanto, todo tipo de pesca no Estado, desde a modalidade pesque e solte, a pesca amadora e também a profissional em rios. Segundo a PMA, os pesqueiros no estilo “pesque e pague” são opções dos amantes da pescaria. Nesses locais, podem pescar, pois não é considerado período de defenso em tanques de reprodução.

Penalidades

O período de proibição é necessário para preservação da fauna, já que o comportamento dos cardumes vão em direção às cabeceiras. A fiscalização soma efeito de policiais, fiscais e servidores. Quem for pego pescando ou transportando peixes fora das regras será autuado, multado e conduzido até uma delegacia, pois se trata de um crime ambiental inafiançável.

Fica proibida a captura de espécies nativas e exóticas, bem como o transporte de pescado. Quem for pego em atividade ilegal, fica sujeito a de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

O infrator também fica sujeito à detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Clique aqui e confira a Cartilha do Pescador.

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