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Cotidiano

Após reclamação de moradores, prédio de luxo contrata concessionária de água em Campo Grande

Contrato foi formalizado um mês após a reclamação de moradores, os quais pagaram laudo que aponta a presença de coliformes e bactérias na água
Graziela Rezende -
Prédio fica localizado na região central de Campo Grande. (Nathalia Alcântara/Jornal Midiamax)

Um mês após reclamação de alguns moradores do Edifício Polaris, na região central de Campo Grande, que falavam sobre a água contaminada por coliforme e bactérias, a gestão do local aderiu ao sistema público de abastecimento de água, formalizando contrato com a concessionária.

Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, o contrato com a Águas Guariroba foi formalizado no dia 1º de agosto – um mês e dois dias após a publicação da reportagem – assim, os moradores do prédio passarão a ter acesso à água tratada fornecida pela empresa responsável pelo serviço de abastecimento da Capital, como pede a legislação vigente.

No dia 11 de setembro, por volta das 19h, os técnicos encerraram o serviço de implantação da ligação de água para o prédio. No entanto, ainda conforme a concessionária, o poço não foi tamponado e ainda cabe decidir se vão usar somente a água tratada ou se vão continuar usando o poço.

Vigilância diz que foi impedida de coletar amostras

Neste processo, a CVS (Coordenadoria de Vigilância Ambiental) diz que foi impedida de coletar amostras no poço artesiano existente dentro do condomínio.

Conforme a coordenadoria, a água para consumo humano é responsabilidade da vigilância municipal e todo local, na área urbana, que tenha o certificado para SAC (Solução Alternativa de Consumo), ou seja, poços, por exemplo, precisa de autorizações de lavra, emitida por órgãos estaduais, como o Imasul (Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

Neste caso, ainda de acordo com a coordenadoria, como no caso deste prédio a água é destinada ao consumo humano, já que é usada para beber, fazer comida e tomar banho, então, pela legislação federal, precisa de uma série de requisitos que garantam essa potabilidade, principalmente por não passar pelo tratamento que a água da rede, fornecida pela concessionária.

Com isso, a vigilância ressalta que o detentor do poço precisa fazer a análise da água e o tratamento eventual para garantir que o líquido está dentro da potabilidade, segundo determina a legislação federal.

“Só que a gente ainda não conseguiu nem coletar a água deles. Não deixaram a gente coletar e também não apresentaram estes laudos da potabilidade da água e o certificado de solução alternativa é emitido por nós, da vigilância ambiental, mas, desconhecemos se o edifício possui e se a água é apta ou não para consumo humano”, afirmou a diretora ao Jornal Midiamax.

Após auto de infração, prédio tem prazo de 15 dias para defesa

Desta forma, o condomínio foi notificado pela Vigilância em Saúde Ambiental, da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), no dia 30 de agosto, com o auto de infração e possui 15 dias úteis para a defesa.

“Para a emissão do certificado, nós verificamos quem é o responsável pelo tratamento da água e se cumpre os requisitos deste tratamento. A gente desconhece se ali é apto ou não para consumo e, por isso, o condomínio é notificado. E a legislação obriga o síndico, o administrador do condomínio, a apresentar aos moradores, então, a lei de condomínio, a legislação neste critério do SAC, deixa claro que a gestão do prédio é obrigada a apresentar para os moradores a potabilidade da água”, argumentou a diretoria.

Após a notificação, existe o prazo de defesa para regularização. Caso não o faça, é aplicada a multa.

Síndica diz que poço não é ilegal e não há irregularidades

A síndica, após contato da reportagem, encaminhou nota ao Jornal Midiamax, ressaltando que o poço não é ilegal e não há qualquer irregularidade, já que seriam realizados “procedimentos próprios” rotineiramente.

A nota diz ainda que a diretoria do condomínio foi “surpreendida” com o conteúdo da notícia e que “lamenta o ato dos denunciantes”, que não “denunciaram a insatisfação com a água”.

Ainda conforme o documento, a utilização da água de poço artesiano se dá desde a construção do prédio, sendo algo que permanece até os dias atuais e que os moradores possuem acesso aos documentos que apontam os tratamentos rotineiros na água.

Laudo aponta presença de bactérias e coliformes

Laudo técnico feito em apartamento de (Arquivo Pessoal)

Laudo da Sanágua, que é uma empresa especializada em tratamento de água, apontou a presença de coliformes e a bactéria Escherichia Coli (E. Coli). A reportagem conversou com o técnico que emitiu o laudo e ele atestou a seriedade do procedimento. “Existe uma contaminação e agora é necessário ver o caminho desta água”, afirmou o técnico Fabiano Storti, de 52 anos.

No entanto, para entender mais sobre o perigo de tomar uma água contaminada, a infectologista Priscilla Alexandrino falou sobre o assunto.

“Esta é uma bactéria muito relacionada a saneamento básico, então, é um caso que precisa sim ser verificado. Neste tipo de análise, são várias características bioquímicas e infecciosas e então verificamos a quantidade delas, para verificar se é algo patogênico, então, é uma análise bem específica que precisa ser feita. No caso de comprovação, são toxinas que podem levar a diarreia, entre outras alterações e é possível contrair até hepatite, dos tipos A e E por infecção oral, doenças com toxinas que podem levar a diarreia, entre outras alterações”, explicou a infectologista.

Água sem tratamento pode acarretar uma série de doenças, diz concessionária

Água sem tratamento pode acarretar uma série de doenças, diz (Freepik, Reprodução)

Ainda de acordo com a concessionária, a fiscalização do uso de fontes alternativas de abastecimento é de competência dos órgãos ambientais. A Águas Guariroba ainda alerta que o consumo de água de poços sem o devido tratamento pode acarretar uma série de doenças de veiculação hídrica como hepatite, diarreia, cólera, entre outras.

A concessionária também reforça que, de acordo com a Lei Federal 11.445/2007, conhecida como Lei do Saneamento, é obrigatória a conexão dos imóveis urbanos às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário sempre que estiverem disponíveis.

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