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Cotidiano

Após entrega de 71 ônibus, Agereg não tira punição do Consórcio e vai estudar idade da frota

Agereg vai instaurar processo autônomo para estudar idade média da frota de ônibus que roda em Campo Grande. Consórcio tem 5 dias para apresentar recurso
Nathália Rabelo -
Ônibus
(Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Três semanas depois que o Consórcio Guaicurus e a prefeitura oficializaram a entrega de 71 novos ônibus a Campo Grande, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) cobra punição do Consórcio Guaicurus e afirma instauração de processo para estudar a idade média da frota de circulantes na Capital.  

O Jornal Midiamax vem apurando que tem ao menos 182 ônibus vencidos prestes a completar 10 anos de idade rodando em Campo Grande. Para tentar amenizar as cobranças, o Consórcio Guaicurus entregou 71 novos ônibus oficialmente à Capital no dia 28 de junho. No entanto, há tempos a reportagem vem denunciando o descumprimento contratual por parte dos empresários de ônibus em Campo Grande, que mantêm frota velha e sucateada. A idade média dos ônibus que rodam na cidade ultrapassava em 2022 os 8 anos, enquanto a concessão permite idade média de 5 anos.

Apesar das denúncias, as empresas vinham descumprindo contrato sem punição por parte da Agereg, entidade responsável por fiscalizar o cumprimento do contrato -, dos vereadores de Campo Grande e do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Porém, em decisão publicada no desta sexta-feira (14), a Agereg “bateu o martelo” ao afirmar que a aquisição dos 71 ônibus não foi o suficiente para tirar a penalidade do Consórcio Guaicurus. Assim, determinou a instauração de processo autônomo para proceder a devida apuração da idade média da frota que roda em Campo Grande e deu prazo de cinco dias para que consórcio apresente recurso contra a punição.

Aquisição de novos ônibus não foi suficiente

Segundo o documento, o processo fiscalizatório tem objetivo de acompanhar e fiscalizar o cumprimento do edital de concorrência nº 082/2012 que determina a idade média da frota e a idade útil máxima dos veículos durante a vigência da concessão. Assim, a penalidade de advertência ao Consórcio foi mantida, que deu à empresa o prazo de 15 dias para substituir os veículos cuja idade máxima havia ultrapassado a permitida pelo edital. Além disso, foi determinado também que Consórcio fizesse a adequação da idade média da frota.

Assim, no dia 30 de junho, o Consórcio Guaicurus juntou aos autos documentos da aquisição e entrega de 71 novos ônibus para renovação da frota do sistema municipal de transporte coletivo urbano. No dia 12 de julho, a Diretoria de Fiscalização e Estudos Econômico-financeiros informou que realizou a pesquisa de autenticidade no portal Nacional da NF-e de todas as Notas Fiscais apresentadas pelo Consórcio Guaicurus e ficou comprovada a compra dos 71 ônibus que já vem sendo integrados na cidade.

“Os 71 novos veículos substituirão ônibus com as idades mais elevadas da frota, ou seja, entra ônibus novo e sai ônibus velho da frota, interferindo diretamente na idade média da frota veicular”.

Mesmo assim, a Agereg afirma ser necessário novo estudo para apontar a idade média da frota veicular, bem como o quantitativo de veículos que estão com a idade máxima ultrapassada, levando em consideração a aquisição novos ônibus. Assim, determinou a instauração de processo autônomo para fazer a apuração dos fatos.

Além disso, suspendeu a determinação para que o Consórcio Guaicurus apresente cronograma de substituição dos veículos até que a (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) atualize a idade média da frota veicular, que ainda será apurada.

“Por fim, entendo que a aquisição dos novos veículos não é suficiente a afastar a penalidade de Advertência dada ao Consórcio, uma vez que, mesmo que se apure a regularidade da idade média da frota, fato é que à época em que a penalidade foi aplicada a idade média da frota veicular estava em desacordo com o Edital de Concorrência n. 082/2012”, informa a Agência.

Diante disso, a Agereg concedeu o prazo de cinco dias para que o Consórcio entre com recurso pertinente à pena de advertência. Documento foi assinado no dia 13 de julho de 2023 por Odilon De Oliveira Júnior, Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos

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