Após 10 anos de autorização, MS registra mais de 1,1 mil casamentos entre casais do mesmo sexo
Casais de mulheres representaram 61,5% dos matrimônios do Estado em uma década
Thalya Godoy –
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Mato Grosso do Sul registrou 1.185 casamentos entre pessoas do mesmo sexo no período de dez anos, após a autorização nacional para os Cartórios Registro Civil em 2013.
Assim, o Estado registrou uma média anual de 167 celebrações em uma década, de acordo com levantamento da Arpen-MS (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul ).
Mulheres representam mais da metade dos casamentos homossexuais, com a fatia de 61,5% (729), enquanto 38,5% (456) foram entre homens.
O número de matrimonios entre casais homossexuais cresceu cinco vezes no Mato Grosso do Sul. De acordo com a Arpen, em 2013 foram 43, seguido por 51 em 2014, 68 em 2015, 106 em 2016, 117 em 2017 e 166 em 2018. Em 2019 foram 136 celebrações, enquanto 2020, primeiro ano da pandemia, totalizou 90.
Os matrimônios voltaram a crescer em 2021, com 136 atos. O recorde foi em 2022, com 215 registros, e aumento de 58% em relação ao ano anterior. Até abril de 2023, Mato Grosso do Sul registrou 57 casamentos.
A Resolução nº 175/2013 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), obrigou os cartórios de todo país a autorizarem o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Antes disso era necessário que os cartórios entrassem na justiça para pedir autorização, o que era negado em muitos casos devido a falta de regulamentação.
Em 2011, o STF (Supremo Tribunal Federal) equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas, em julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132.
“É um direito de qualquer cidadão assim como a certidão de nascimento e o Registro Geral. São pessoas que se amam e merecem ter esse amor registrado”, afirma o presidente da Arpen-MS, Marcus Vinícius Machado Roza.
O que é preciso para que homossexuais se casem no civil?
Para se casar no civil é preciso que os noivos estejam acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos e com documentos de identificação, compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos noivos para dar entrada na habilitação do casamento.
É preciso levar certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência.
O valor do casamento pode variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.
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