Adolescente é resgatado de trabalho análogo à escravidão em carvoaria pertencente a ex-juiz de MS

O local onde o jovem foi resgatado é de propriedade do ex-juiz do Trabalho, Antônio Amado Vieira

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Trabalho escravo
Fazenda pertencia a ex-juiz de MS (Divulgação, MTE)

Um adolescente de 17 anos foi resgatado em situação análoga à escravidão em uma carvoaria localizada em uma fazenda pertencente ao juiz do Trabalho aposentado Antônio Amado Vieira. Segundo auditores fiscais do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), o resgate ocorreu em janeiro na cidade de Itacambira, Minas Gerais.

Auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego revelaram que o adolescente realizava tarefas proibidas para menores de idade, como a retirada de troncos de eucaliptos e corte de carvão vegetal com uma foice, trabalhando por 23 dias sem registro e sem equipamentos de proteção. Essa atividade é classificada como uma das Piores Formas de Trabalho Infantil pela Convenção 182 da OIT, da qual o Brasil é signatário.

O jovem recebia apenas um boné, botina, luvas e caneleira, equipamentos insuficientes para sua proteção, conforme o relatório da fiscalização. Conforme o portal Repórter Brasil, os auditores informaram que o adolescente percorria diariamente 40 quilômetros de moto, sozinho, para ir e voltar do trabalho.

“Apesar de o contrato ter sido curto, ele corria um grande risco nesse período”, afirmou Rogério Lopes Costa Reis, auditor fiscal do trabalho ao Repórter Brasil.

Trabalho escravo
Local onde o adolescente foi resgatado (Divulgação, MTE)

No local, os auditores constataram a ausência de banheiros e água potável, o que forçava os trabalhadores a trazer galões de água de casa para compartilhar ou a consumir água de uma nascente próxima sem tratamento.

‘Acidente de percurso’

Ao Ministério do Trabalho, ex-juiz justificou a contratação do menor de idade como um “acidente de percurso”, alegando que estava viajando quando um de seus funcionários solicitou que contratasse seu filho, e ele autorizou sem verificar a idade.

O advogado do ex-juiz disse ainda que no local havia um alojamento, com água potável, banheiros e área para repouso. Um dos argumentos é que o adolescente não residia no local de trabalho, recebia um salário acima do mínimo e realizava uma jornada abaixo das 44 horas semanais.

Como parte do acordo, o ex-juiz pagou R$ 9.275,25 em verbas rescisórias e fundo de garantia, bem como R$ 2 mil por danos morais individuais ao adolescente. Além disso, desembolsou R$ 3 mil por danos morais coletivos. Segundo o advogado, eles irão recorrer do enquadramento de trabalho análogo ao de escravo.

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