Um adolescente de 13 anos conseguiu uma liminar que obriga o Estado e Ponta Porã transfiram o paciente diagnosticado com meningite bacteriana – abscesso intracraniano com urgência.

O pedido foi feito na segunda-feira (9) pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul e a Justiça decidiu nesta terça-feira (10), estipulando prazo de 24 horas para o cumprimento da decisão.

O pedido de tutela de urgência, o defensor público Rafael Ribas Biziak, titular da 2ª Defensoria Pública Cível de Ponta Porã, destacou que a transferência precisa ser feita para uma unidade de saúde equipada, com unidade de terapia intensiva para avaliação e conduta com especialistas em Neurocirurgia, com possível cirurgia neurológica.

“É inadmissível a demora do tratamento para um adolescente diagnosticado com essa enfermidade, em um estado como Mato Grosso do Sul. O Hospital Regional de Ponta Porã não dispõe de estrutura para a realização deste procedimento, e não conta com a especialidade de neurologista e neurocirurgião”, pontua o defensor.

A juíza Sabrina Rocha Margarido João deferiu, nesta terça, o pedido de concessão da tutela de urgência, para o fim de obrigar o Estado de MS a providenciar a internação do autor em unidade de saúde equipada com UTI (Unidade de Terapia Intensiva), para avaliação em serviço de neurocirurgia, a fim de lhe garantir adequado tratamento, incluindo cirurgia, exames e tudo que venha a necessitar para tratamento integral.

De outro lado, o Município de Ponta Porã deverá arcar com o transporte da parte autora e sua estadia, bem como de seu acompanhante, até a cidade onde situado o respectivo hospital.

A decisão destaca, ainda, que na impossibilidade de cumprimento da transferência, deve o Estado, dentro do mesmo prazo de 24 horas, providenciar a referida transferência para Unidade Hospitalar Especializada da Rede Particular, sendo que Ponta Porã permanece responsável pelas despesas com o transporte do assistido e sua estadia, bem como de seu acompanhante, até a cidade onde situado o respectivo hospital.