Após a liberação do uso de máscara em locais fechados em , o Comitê Local de Biossegurança da Unidade Universitária da (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) de Campo Grande tornou facultativo o uso de máscaras em locais abertos da Instituição. Fica recomendado, mas não obrigatório, o uso de máscaras em ambientes abertos, porém permanece obrigatório o uso de máscaras em ambientes fechados, como salas de aulas, laboratórios, setores administrativos, auditório, biblioteca e outros ambientes.

O Comitê ainda determinou, por recomendações da SBI (Sociedade Brasileira de Infectologia) e Associação Médica Brasileira, que as máscaras sejam utilizadas nas seguintes situações como medida de proteção individual:

  • Indivíduos sintomáticos ou pessoas que estejam potencialmente em contato com transmissores. O uso de máscaras continua sendo fundamental nas categorias abaixo:
  • Pessoas com sintomas de resfriado comum, ou síndrome gripal.
  • Pessoas que se expõem ao contato com indivíduos sintomáticos, como profissionais de saúde, trabalhadores de serviço de atendimento ao público, familiares de pacientes sintomáticos e situações correlatas.
  • Populações mais vulneráveis à grave: os indivíduos abaixo listados devem manter o uso de máscaras em ambientes que contenham aglomeração de pessoas, em especial locais fechados e de longa permanência.
  • Não vacinados contra a Covid-19, ou que receberam imunização incompleta (menos de três doses, quando indicada a dose de reforço).
  • Imunossuprimidos: imunodeficiência primária grave, quimioterapia para câncer, transplantados de órgão sólido ou de células-tronco hematopoiéticas em uso de drogas imunossupressoras, pessoas vivendo com HIV com contagem de CD4 menor que 200, uso de corticoides em doses maiores que 20 mg/dia de prednisona (ou equivalente) por um período acima de 14 dias, uso de drogas modificadoras da resposta imune (imunomodulares ou imunobiológicos), doenças autoimunes em atividade e pacientes em hemodiálise.
  • Pessoas com idade maior que 60 anos (principalmente maiores que 70 anos), em especial com presença de doenças crônicas, como hipertensão arterial e mellitus não controladas, obesidade, câncer, doença renal crônica, cirrose hepática, doenças pulmonares crônicas (DPOC, enfisema, asma entre outras), tabagismo, doenças cardiovasculares prévias e doenças hematológicas, entre outras.
  • Gestantes com ou sem comorbidades.

O Comitê de Biossegurança de Campo Grande, deve se reunir nas próximas semanas para avaliar possíveis mudanças. A decisão segue o Decreto Estadual nº 15.893, de 9 de março de 2022, que torna facultativo o uso de máscaras de proteção individual no território sul-mato-grossense e o Decreto nº 15.158, de 21 de março de 2022, que dispõe sobre uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Campo Grande.