Pular para o conteúdo
Cotidiano

Estudante que ‘furou’ toque de recolher na pandemia com BMW é condenado em Mato Grosso do Sul

Jovem recorreu de decisão da primeira instância, mas TJMS confirmou prisão
Adriel Mattos -
toque de recolher
Estudante usava moto semelhante a deste modelo (Foto: Divulgação)

A 1ª Turma Recursal Mista do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve a pena de prisão de um mês e cinco dias a um jovem de 27 anos por violar o toque de recolher em abril de 2020 na cidade de Itaporã, município no sul do Estado, a 234 km de . Ele ainda deverá pagar multa de R$ 348,33.

Na época, o município estava com restrição de circulação entre 21h e 5h devido à pandemia de covid-19, que havia registrado os primeiros casos no Estado um mês antes

A PMR (Polícia Militar Rodoviária) recebeu denúncia de moradores, que ouviram barulho de uma motocicleta em alta velocidade na rodovia MS-156, entre e Dourados.

Em diligências, a guarnição abordou o rapaz por volta da meia-noite de 6 de abril de 2020, que conduzia uma motocicleta BMW S 1000 RR HP4. Os policiais constataram que o suspeito era evadido do sistema penal, não tinha habilitação e teria furtado o veículo. 

Ele foi condenado por homicídio em 2017 e estava em prisão domiciliar justamente por conta da pandemia.

Aos militares, o rapaz confessou que a motocicleta era de uma revendedora onde ele trabalhava, em Dourados. Ele acabou preso por infração da medida sanitária preventiva, por dirigir sem habilitação e por furto qualificado por abuso de confiança.

Denunciado por furto, violação do toque de recolher e dirigir sem habilitação

A Polícia Civil pediu ao fim do inquérito ao MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) que o rapaz fosse denunciado por furto qualificado por abuso de confiança (já que o suspeito pegou a motocicleta por ter as chaves da garagem que o empregador lhe dera), infração de medida sanitária preventiva (violação do toque de recolher) e dirigir sem habilitação, com o agravante de calamidade pública, esta vigente em todo o País a partir de março de 2020.

Por ser morador de Dourados, a Promotoria de Itaporã deixou de processar o jovem por furto, e o de Itaporã, Evandro Endo, remeteu a denúncia deste crime ao juízo de Dourados.

Como os outros crimes foram cometidos em Itaporã, o processo seguiu na comarca. O réu foi assistido pela , que sustentou que o inquérito policial apontou que não havia certeza se ele de fato não tinha CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Sobre a violação do toque de recolher, o órgão alegou que o decreto não tinha abrangência nacional, portanto pediu também a absolvição neste caso.

Em decisão proferida em janeiro deste ano, o juiz Evandro Endo observou que o réu confirmou em interrogatório judicial que não é habilitado. Além disso, o jovem teria afirmado que reside em Dourados e não sabia do horário do toque de recolher em Itaporã.

Endo rebateu o argumento, já que a restrição de circulação foi amplamente divulgada. “Se diligente fosse, deveria buscar o conhecimento de uma possível divergência entre os toques de recolher dos municípios vizinhos, o que não ocorreu, evidenciando que assumiu o risco de produzi-lo. Aliado a isso, ao acusado não é crível alegar inocência devido ao desconhecimento da lei”, pontuou.

Sobre o crime de dirigir sem habilitação, o magistrado decidiu pela absolvição. “O policial civil ouvido nos autos não mencionou qualquer indicativo de que o acusado conduzia a motocicleta gerando perigo de dano, assim com as demais provas produzidas nos autos. Em razão disso, ante a ausência de informações quanto a quilometragem que o réu conduzia o veículo, possíveis realizações de manobras com a moto ou perigo a incolumidade física de transeuntes, a absolvição é a medida que se impõe”, concluiu.

Assim, Endo o condenou a um mês e cinco dias de prisão em regime aberto e dez dias-multa, correspondente a 1/30 do salário mínimo da época do crime, o que corresponde a R$ 348,33.

Defesa recorre, mas TJMS mantém condenação

A defesa recorreu ao TJMS, alegando que o decreto municipal que impôs toque de recolher em Itaporã não poderia complementar a norma penal prevista no artigo 268 do Código Penal, que trata do crime de infração de medida sanitária preventiva.

Em seu voto, o relator do recurso, juiz Paulo Afonso de Oliveira, avaliou que o decreto municipal foi publicado com base na situação epidemiológica do município, não cabendo então a reforma da sentença, ou seja, a absolvição.

“O delito em voga se consuma com a desobediência (violação) a determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Não é necessário, portanto, que a introdução ou propagação da doença se dê efetivamente. Trata-se de delito de perigo abstrato e coletivo”, escreveu.

Assim, por unanimidade, a 1ª Turma Recursal Mista decidiu manter a condenação. O acórdão foi publicado na edição desta sexta-feira (12) do Diário da Justiça.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
carta montanhista edson vandeira desaparecido

‘Conseguiu o que queria’: amigo de montanhista escreve carta de despedida após buscas serem suspensas

moreninhas

Vingança por tráfico de drogas: trio é preso por execução de homem nas Moreninhas

Pressionado no Conselho Nacional, MPMS inicia convocação de concurso ‘congelado’ há um ano

Bolsa de Mumbai fecha em baixa de 1%, após queda de avião da Air India

Notícias mais lidas agora

Justiça suspende ação que pede fim de contrato de R$ 59 milhões do Sigo

claudinho serra tornozeleira

Justiça nega HC e mantém Claudinho Serra preso por chefiar esquema de corrupção

Valores dobraram: Promotoria investiga contrato de Papy com escritório de advocacia

imasul concurso

Sistema vai monitorar emissão de gases das empresas de MS

Últimas Notícias

Mundo

Juiz manda governo liberar ativista preso em protesto pró-Gaza

Mahmoud foi preso no início de março deste ano

Brasil

Bicheiro segue preso em Campo Grande após STF negar pedido da defesa

Rogério Andrade está no Presídio Federal de Campo Grande desde novembro de 2024

Cotidiano

Dia dos Namorados promete aquecer economia de Dourados com faturamento milionário

Comerciantes apostam nas compras de última hora para faturar mais de R$ 50 milhões

Cotidiano

Ta com frio? Ventania provoca sensação térmica de 1,8°C em Campo Grande

A tendência é de que a sexta-feira (13), feriado municipal, tenha clima similar, com vento e manhãs frias