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Cotidiano

Sindicato diz que uso de câmeras corporais em agentes penitenciários de MS é arbitrária e inconstitucional

Justiça determinou o uso do monitoramento na Gameleira
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Caso aconteceu na Gameleira
Caso aconteceu na Gameleira

Após a decisão do juiz Albino Coimbra Neto, em determinar o uso de câmeras corporais no Centro Agroindustrial da Gameleira, à (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), o Sinsap/MS (Sindicato dos Servidores da Administração Penitenciária de MS) se manifestou contra o uso do dispositivo de monitoramento.

Em nota, a categoria destacou que já existem dezenas de câmeras de segurança dentro e fora dos presídios, sendo uma medida desnecessária, pois a vigilância está instalada em lugares estratégicos das unidades penais.

“Isto só irá trazer prejuízo à saúde mental destes servidores. É indispensável ressaltar que a suposta decisão judicial é inconstitucional. O Judiciário tem apenas a competência de aplicar as leis existentes no caso concreto. É competência do Legislativo e do Executivo, editar estatutos para os servidores, elencando novas regras, deveres e direitos dos agentes públicos”, se opõem, em nota.

O sindicato também eleva que a decisão é arbitrária, pois, despreza princípios elementares relativos à privacidade e à intimidade, pois os policiais penais permanecerão sendo vigiados durante todo seu período de trabalho, inclusive em suas salas do presídio, em banheiros, etc.

“ O fato ainda é um grave atentado à dignidade do preso. O SINSAP aponta que existem muitas outras demandas elementares para o sistema prisional que não são solucionadas por falta de recursos, que vão desde uma simples tela de proteção para impedir arremessos de matérias ilícitos e acessos de dentro das unidades até os materiais de segurança necessários para o exercício da atividade no serviço penitenciário”.

Vigilância corporal

A decisão da Justiça foi despachada na última quinta-feira (3), com objetivo da tecnologia em acompanhar, por meio das imagens, tudo o que ocorre nos presídios, bem como as ações adotadas pelos servidores. Em sua decisão, o magistrado usou como referência o trabalho que vem sendo realizado no estado de São Paulo, pioneiro no uso de câmeras em policiais.

As gravações são encaminhadas para uma central de armazenamento, onde ficam disponíveis para análise. A adoção de medida semelhante em MS vai ajudar na produção de provas de fatos ocorridos dentro do estabelecimento penal da Capital, que abriga mais de mil presos, garantindo transparência nos procedimentos e assegurando os direitos, tanto dos internos quanto dos agentes.

“A captação de imagens contribui para a instrução complementar do processo administrativo disciplinar, uma vez que as gravações poderão ser requisitadas pela comissão, nos termos do art. 106, §4o do Decreto Estadual 12.140/2006 (Regimento Interno Básico das Unidades Prisionais – RIBUP). Do mesmo modo poderão ser requisitadas por este juízo para instrução e análise de faltas disciplinares, submetidas à sua apreciação”, explicou o juiz.

Os equipamentos serão adquiridos com os valores arrecadados do desconto de 10% da remuneração dos presos que trabalham, via convênio em , conforme disposto na Portaria nº 0001/2014, publicada no Diário da Justiça nº 3.101, de 25 de abril de 2014, cujo objetivo é auxiliar no custeio de melhorias do sistema penitenciário.

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