Sem cestas básicas desde julho, comunidades indígenas de Campo Grande são tema de reunião no MPF
Representantes da Sedhast e da Conab compareceram para a reunião
Mariane Chianezi –
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Comunidades indígenas residentes em áreas urbanas de Campo Grande estão sem receber as cestas básicas de alimentos a que têm direito desde o último mês de julho. Lideranças das referidas comunidades estiveram na sede do MPF (Ministério Público Federal) em 23 de agosto e solicitaram ao órgão ministerial a realização de uma reunião com representantes da Funai (Fundação Nacional do Índio), da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) e da Sedhast (Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho) a fim de obter esclarecimentos.
Nessa nova reunião, realizada no MPF na última segunda-feira (5), com a presença das lideranças indígenas e de representantes da Conab e da Sedhast, verificou-se que, para além dos atrasos, a quantidade de cestas entregues é menor do que a quantidade de famílias residentes nas comunidades. Há comunidades, como a aldeia Água Bonita, que receberam os alimentos somente durante o auge da pandemia de covid-19 e que há meses não têm mais acesso às cestas.
De acordo com a Conab, a entrega das cestas está atrelada à atuação da Funai, tanto no que se refere à relação das famílias que receberão o benefício quanto à logística de entrega propriamente dita, que dependeria da presença de servidor(es) da Fundação para ser realizada.
Ainda segundo a Conab, a lista da Funai prevê a entrega de cestas a 497 famílias indígenas em Campo Grande e as cestas de julho estão atrasadas por conta de atraso no repasse de recursos por parte do Ministério da Cidadania. A Companhia não informou data prevista para normalização das entregas.
A Funai foi convidada a participar da reunião, mas não compareceu.
Providências – Além de solicitar a realização de uma nova reunião com a presença da Funai, o MPF ajuizará as informações colhidas no bojo de Ação Civil Pública que tramita desde 2017 com o objetivo de garantir o fornecimento mensal de cestas básicas a famílias indígenas de todo o Estado. Em agosto de 2018 houve decisão liminar na referida ACP, por parte do TRF-3, determinando que o governo de MS efetuasse o cadastramento de todas as famílias indígenas residentes no estado, tanto em áreas “regularizadas” quanto em áreas “não regularizadas”, para garantir a entrega das cestas.
Com o cadastro atualizado em mãos, o governo estadual deveria promover mensalmente a entrega de cestas básicas de alimentos às famílias indígenas estabelecidas em áreas regularizadas, enquanto a União deveria promover a entrega mensal a famílias estabelecidas em áreas de retomada. Como foi possível perceber pelos relatos das comunidades, tal decisão vem sendo reiteradamente descumprida, tanto pelo governo do Estado quanto pela União.
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