Pular para o conteúdo
Cotidiano

Prefeitura de Corumbá prorroga prazo de adesão para o Refis 2022

Contribuinte pode aderir até o dia 11 de julho
Ranziel Oliveira -
Centro de Atendimento ao Cidadão em Corumbá (Foto: Divulgação / Prefeitura de Corumbá)

A prefeitura de prorrogou o prazo de adesão para o (Programa de Recuperação Fiscal). O decreto nº 2.782 estabelece o dia 11 de julho como prazo limite para adesão. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (9), do Diocorumbá (Diário Oficial de Corumbá).

A Prefeitura de Corumbá disponibilizou o requerimento para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (REFIS 2022) no site oficial do Município (www.corumba.ms.gov.br). No documento, o munícipe precisa informar — além dos dados pessoais — o número do BIC (Cadastro Imobiliário) ou do CAE (Cadastro Mobiliário).

O requerimento pode ser entregue de maneira eletrônica pelos e-mails refis@corumba.ms.gov.br (para débitos em Dívida Ativa) e refispgm@corumba.ms.gov.br (para débitos em Execução Fiscal), ou pessoalmente no CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão), localizado na rua Frei Mariano, nº 66, entre a Delamare e a avenida General Rondon, das 7h30 às 13 horas.

O Centro de Atendimento ao Cidadão também atende pelo (67) 3231-8573 e presencialmente. O CAC ainda disponibiliza os telefones (67) 3907-5428; (67) 3907-5340 ou (67) 3907-5334.

Desconto nos Juros

Quem optar em pagar o Refis à vista (cota única) terá 100% de desconto nos juros, e correção monetária. Os descontos são os mesmos para quem optar pelo parcelamento entre 2 e 4 vezes ou de 5 a 12 meses. Também é possível parcelar entre 13 e 24 vezes, com desconto de 80% nos juros e multa. Em todos os casos a parcela mínima é de R$ 150,00 para pessoa física e de R$ 250,00 para pessoa jurídica.

A adesão ao Refis será por opção do contribuinte e serão válidos para os créditos tributários ou não com vencimento até 31 de dezembro de 2021, incluindo-se quaisquer saldos de parcelamentos. Qualquer modalidade de adesão (cota única ou parcelado) ocorrerá com o pagamento da cota única ou primeira parcela, sob pena de exclusão do programa.

O atendimento Refis não abrange questões de mérito quanto à legalidade dos débitos do contribuinte. Dessa forma, quaisquer pedidos de revisão de lançamento; cancelamento de débitos; isenções ou similares deverão observar rito próprio constante no Código Tributário ou legislação pertinente.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

VÍDEO: Onça volta a rondar casa e assusta moradores de Corumbá

trt/ms

Começa na segunda-feira inscrições para estágio no TRT de MS

Botafogo anuncia contratação do goleiro equatoriano Cristhian Loor, de 19 anos

PRF apreende 3,5 toneladas de maconha em Eldorado

Notícias mais lidas agora

No pantanal das onças grito de socorro

No Pantanal das onças, de quem é o grito de socorro que ninguém está ouvindo?

procurador-geral supremo stf

STF diz que é ilegal, mas Papy mantém em procurador-geral comissionado na Câmara

feminicídio corumbá

Mulher morre após ser incendiada em Corumbá e MS soma 15 vítimas de feminicídio em 2025

Moraes converte prisão de Carla Zambelli de preventiva para definitiva

Últimas Notícias

Polícia

Suspeitos de matar adolescente em Campo Grande são presos

Autores atiraram contra policiais e tentaram fugir

Trânsito

Motorista é presa bêbada após acidente grave em Campo Grande

Homem que conduzia motocicleta teve traumatismo cranioencefálico

Esportes

Memphis marca 1º gol da vitória da Holanda sobre a Finlândia nas Eliminatórias da Europa

Holanda e Finlândia compõem o Grupo H, que conta ainda com Polônia, Lituânia e Malta

Brasil

Barroso: ‘Constituição brasileira permite que tudo possa chegar à Suprema Corte’

Presidente do STF reforçou que numa democracia há espaço para todas ideologias políticas