Pular para o conteúdo
Cotidiano

Prefeitura de Corumbá prorroga prazo de adesão para o Refis 2022

Contribuinte pode aderir até o dia 11 de julho
Ranziel Oliveira -
Centro de Atendimento ao Cidadão em Corumbá (Foto: Divulgação / Prefeitura de Corumbá)

A prefeitura de prorrogou o prazo de adesão para o (Programa de Recuperação Fiscal). O decreto nº 2.782 estabelece o dia 11 de julho como prazo limite para adesão. A medida foi publicada na edição desta segunda-feira (9), do Diocorumbá (Diário Oficial de Corumbá).

A Prefeitura de Corumbá disponibilizou o requerimento para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal para com a Fazenda Pública Municipal (REFIS 2022) no site oficial do Município (www.corumba.ms.gov.br). No documento, o munícipe precisa informar — além dos dados pessoais — o número do BIC (Cadastro Imobiliário) ou do CAE (Cadastro Mobiliário).

O requerimento pode ser entregue de maneira eletrônica pelos e-mails refis@corumba.ms.gov.br (para débitos em Dívida Ativa) e refispgm@corumba.ms.gov.br (para débitos em Execução Fiscal), ou pessoalmente no CAC (Centro de Atendimento ao Cidadão), localizado na rua Frei Mariano, nº 66, entre a Delamare e a avenida General Rondon, das 7h30 às 13 horas.

O Centro de Atendimento ao Cidadão também atende pelo (67) 3231-8573 e presencialmente. O CAC ainda disponibiliza os telefones (67) 3907-5428; (67) 3907-5340 ou (67) 3907-5334.

Desconto nos Juros

Quem optar em pagar o Refis à vista (cota única) terá 100% de desconto nos juros, e correção monetária. Os descontos são os mesmos para quem optar pelo parcelamento entre 2 e 4 vezes ou de 5 a 12 meses. Também é possível parcelar entre 13 e 24 vezes, com desconto de 80% nos juros e multa. Em todos os casos a parcela mínima é de R$ 150,00 para pessoa física e de R$ 250,00 para pessoa jurídica.

A adesão ao Refis será por opção do contribuinte e serão válidos para os créditos tributários ou não com vencimento até 31 de dezembro de 2021, incluindo-se quaisquer saldos de parcelamentos. Qualquer modalidade de adesão (cota única ou parcelado) ocorrerá com o pagamento da cota única ou primeira parcela, sob pena de exclusão do programa.

O atendimento Refis não abrange questões de mérito quanto à legalidade dos débitos do contribuinte. Dessa forma, quaisquer pedidos de revisão de lançamento; cancelamento de débitos; isenções ou similares deverão observar rito próprio constante no Código Tributário ou legislação pertinente.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Cruzeiro e Corinthians empatam em jogo com menor público do ano

Polícia descobre laboratório sofisticado de droga e apreende 1,3 mil quilos de maconha

catan deputado prefeito ms emendas

Com deputado de MS, parlamentares de 14 estados acionam STF para livrar Bolsonaro de medidas cautelares

Palmeiras vence Fluminense de virada no Maracanã

Notícias mais lidas agora

MS alega na Justiça que chineses receberam incentivos para megaindústria, mas abandonaram área

Tarifaço dos EUA: Nelsinho Trad diz que comitiva não tem prerrogativa para negociar

TAMANDUA ENFRENTA ONÇAS NO PANTANAL

Desfecho impensável: tamanduá se recusa a virar comida e enfrenta 3 onças no Pantanal

‘Precisamos respirar’: Padaria interditada anuncia férias coletiva após ação policial no Taveirópolis

Últimas Notícias

Esportes

Santos perde para o Internacional na Vila e segue na zona de rebaixamento

Com o resultado, o time paulista permanece na 17ª colocação do Brasileirão

Esportes

Flamengo vira aos 39 do segundo tempo contra o Bragantino e encosta no Cruzeiro

O resultado mantém o time rubro-negro firme na vice-liderança, com 33 pontos

Polícia

Choque recupera SUV de luxo que seria vendida por R$ 40 mil no Paraguai

A abordagem ocorreu nas imediações de um atacadista na região do bairro Santo Antônio, em Campo Grande

Cotidiano

MS tem mais de 4,6 mil monitorados por tornozeleira eletrônica

A medida ganhou destaque nacional após o ministro Alexandre de Moraes determinar o uso pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)