Nesta quarta-feira (23), foi protocolado o nº 10.559/22, que altera a Lei nº 4.864/2010 sobre gestão de resíduos sólidos. A proposta aumenta a quantidade de volumes estabelecida pela lei municipal.

O novo texto altera a classificação de grandes volumes da construção civil para superior a três metros cúbicos. Já os pequenos volumes são os menores do que três metros cúbicos.

Assim, os pontos de entrega para pequenos volumes também teve alteração no volume aceitado, que passa a ser de até três metros cúbicos. Até o momento, a lei institui os valores com base em um metro cúbico.

Proposto pelo vereador Zé da (Podemos), o projeto é justificado por de que o volume de um metro cúbico não é suficiente para os descartes da população. “O restante é irregularmente descartado em ruas e terrenos nos entornos”, apontou.