Projeto de lei para proibir danças nas escolas públicas e privadas de Mato Grosso do Sul, que aludem à erotização de crianças e adolescentes, volta à pauta dos deputados estaduais nesta quinta-feira (17).

A proposta de Capitão Contar (PL) é polêmica e foi retirada de pauta na última sessão (16), por pedido de vistas de Marçal Filho (PSDB), devido às emendas sofridas. O deputado teve 24 horas para analisar e devolver o projeto. A proposta trata ainda sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Estado. 

Ainda na pauta, deve ser votado em primeira discussão projeto do Poder Executivo que altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990. A proposta dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis. O texto prevê também a possibilidade de parcelamento de férias. Outra mudança é quando o servidor precisar de licença para trato particular, em que será mantido o vínculo ao regime de Previdência Social.

Ainda conforme a proposta, se aprovada e sancionada, a lei quer incluir artigo para quando o servidor em regime de dois turnos, ou seja, 36 horas semanais, tiver filho(a), dependente ou cônjuge com deficiência, comprovada por laudo médico, poderá se ausentar de um dos turnos de trabalho.

Ainda na pauta, está projeto de lei de Evander Vendramini (PP) sobre a proibição dos planos de saúde exigir consentimento do cônjuge ou companheiro para inserção de qualquer método contraceptivo, em Mato Grosso do Sul. A CCJR também foi favorável às emendas.

De autoria do deputado João Henrique (PL), em coautoria com o deputado Coronel David (sem partido), o Projeto de Lei 417/2021 dispõe sobre o reconhecimento, o risco da atividade de atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas, com a finalidade de contribuir com os interessados em retirar o porte de armas de fogo. A CCJR foi favorável ao projeto. Apensado à proposta, tramita o Projeto de Lei 22/2022, que reconhece no Estado a atividade dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores como atividade de risco, para os fins do art. 10, § 1º, I, da Lei Federal 10.826/2003. Este último projeto é de autoria do deputado Capitão Contar.