Profissionais de salão de beleza e estética serão multiplicadores contra violência doméstica em MS
Nesses estabelecimentos, deve constar em local visível e de forma clara as formas de violência e os tipos penais previstos na Lei Maria da Penha
Evelin Cáceres –
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O governador Reinaldo Azambuja (PSDB) sancionou a Lei nº 5.963, que dispõe sobre orientações aos profissionais da área de beleza e estética a serem multiplicadores de informações contra a violência doméstica e familiar. A lei foi publicada nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial do Estado.
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e estabelece orientações aos profissionais da área de beleza e estética que, voluntariamente, aderirem a serem multiplicadores de informações contra a violência doméstica e familiar.
São considerados profissionais da área de beleza e estética, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores – atividades reconhecidas pela Lei Federal nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012.
Nesses estabelecimentos, deve constar em local visível e de forma clara as formas de violência e os tipos penais previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha); as ações e os procedimentos disponíveis para a defesa e o suporte da vítima; os canais de denúncia para relatar crimes e agressões contra a mulher, disponíveis no sítio eletrônico www.naosecale.ms.gov.br.
Esses profissionais poderão orientar as possíveis vítimas de violência doméstica e familiar, de acordo com as informações afixadas no local. A lei entra em vigor nesta segunda-feira, data de publicação.
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