A Prefeitura de Campo Grande vai conceder isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para mutuários da faixa social do programa Minha Casa, Minha Vida que tiverem imóveis com valor venal de R$ 83 mil ou menos. A regulamentação está no Diário Oficial de Campo Grande desta quinta-feira (5).
Segundo a publicação, o decreto de hoje regulamenta a Lei nº 5.680, de 16 de março de 2016 sobre isenção de IPTU. A faixa abrangida está como faixa social, áreas de desfavelamento e loteamentos sociais feitos pelo município.
Quem se enquadrar nos critérios terá de entrar com pedido de isenção de IPTU até o último dia de julho de cada ano e apresentar documentação como:
- RG ou documento equivalente;
- Cadastro de Pessoa Física;
- Certidão de Matrícula atualizada do imóvel;
- Extrato ou cópia do carnê de IPTU;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de histórico de pagamentos do financiamento;
- Contrato de financiamento firmado entre o órgão financiador e mutuário.
Isenção de IPTU
Importante reforçar que a pessoa terá que solicitar o benefício. Do contrário, não haverá isenção, pois a medida não é automática.
Além disso, o benefício cessa quando o contrato de financiamento for liquidado ou, ainda, quando o imóvel for objeto de retomada por inadimplência.
A lei na íntegra pode ser conferida clicando aqui e acessando a página 3.