A prefeitura de voltou atrás e removeu o inciso V da Lei Complementar nº 162, que permitia que agências de turismo de fora da região vendessem os passeios, tirando a exclusivamente das vendas turísticas de empresários locais.

A Lei Complementar n° 164/2022, publicada no Diário Oficial da Assomasul de quarta-feira (29), alterou o item tirando a possibilidade de que agências sediadas em outros municípios pudessem gerenciar os vouchers turísticos de .

A Lei, que institui o Sistema Municipal de Turismo no Município de Bonito, foi aprovada em 21 de dezembro de 2021, e contrariou os empresários da região, como mostrou reportagem do Jornal Midiamax.

De acordo com nota do Executivo de Bonito, a situação foi debatida com ramos empresariais, tributários, contábeis e comerciais, e foi decidido que a expansão deveria ser revogada.

Trade de Bonito estava contrariado

“Os receptivos locais trabalham única e exclusivamente com Bonito e pantanal. A partir do momento que a gente for abrir isso aí, vai enfraquecer as agências locais e Bonito vai ser mais um na prateleira”, disse uma empresária, que preferiu não ser identificada.

O trade local estava preocupado, pois as empresas de fora no envolvimento das vendas poderiam acarretar prejuízos para as agências, como queda no faturamento e até demissões. As agências locais, como conhecem Bonito, fazem os roteiros de passeios de acordo com as possibilidades regionais.

“Como cidadã bonitense fiquei bem preocupada como as coisas estão ocorrendo. Não foi regulamentada ainda porque ‘chiamos', mas não foi revogada”, disse outra empresária que conversou com a reportagem.

O prefeito de Bonito, Josmail Rodrigues (PSB), chegou a defender a regulamentação da venda online de vouchers, mas disse que estava recuando. “Se realmente for a era digital, com certeza no futuro vai ter [a regulamentação]. A chegou e tecnologia chegou junto”, diz.

Taxa de segurança para turistas

Nesta semana foi aprovado, em regime de urgência na Municipal, a taxa por turista destinada à segurança dos mesmos e ao meio ambiente. A polêmica criada por conta disso é que já existe Lei Complementar 37, que fez com que grande parte dos atrativos instituíssem uma taxa para sistema de segurança ambiental.

Na nova Lei, quem visita Bonito paga uma taxa de R$ 7 por dia de permanência na cidade, no qual os valores arrecadados serão destinados à saúde pública (20%) — para garantir assistência médica para os turistas — e também para conservação e manutenção do meio ambiente (80%).

Na alteração da Lei, também foi retirado o inciso VII, sobre a regulamentação dos planos e cobertura de seguros de vida. A nova redação pode ser conferida neste link, na página 156.