Com a prorrogação do Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional), os optantes pelo programa podem requerer o parcelamento dos débitos referentes ao vai até o dia 31 de maio de 2022.

A medida ainda oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos referentes ao apurados até fevereiro de 2022. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até oito prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.

Como aderir

As microempresas, incluídos os microempreendedores individuais e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontram em recuperação judicial, podem aderir ao Relp. Entretendo, é necessário que a empresa tenha optado pelo Simples Nacional.

Ao todo, são seis modalidades de adesão ao programa. Os descontos incidirão sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento, no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Os interessados devem se dirigir às Agenfas (Agências Fazendárias) ou UCOBC (Unidade de Cobrança e Controle de Créditos Tributários); ou a Procuradoria de Controle de Dívida Ativa da Procuradoria-Geral do Estado, nas hipóteses em que o crédito tributário estiver inscrito em Dívida Ativa.