A partir desta terça-feira (7) o reconhecimento de assinaturas pode ser feito digitalmente em de notas de todo o país. Agora, o cidadão pode encaminhar digitalmente um documento para o tabelionato – pela plataforma enotassina.com.br, assiná-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.

O lançamento completa a migração total dos atos notariais para o meio eletrônico, iniciada em maio de 2020 com a publicação do Provimento nº 100 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e que já permite a prática de diversos serviços de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 1,6 milhão de atos digitais no país.

Como reconhecer a assinatura?

Para realizar o reconhecimento de assinatura de forma eletrônica, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado — que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.

De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assiná-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios e que é tabelado por lei estadual em cada um dos estados do país.

Atos Digitais

Lançada em junho de 2020, em meio às restrições de deslocamentos causadas pelo ápice da crise sanitária no país, a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), agora permite a prática de 100% dos atos notariais em meio eletrônico, entre eles todos os tipos de escrituras, procurações, testamentos e atas notariais.