A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) abriu novo edital para Acordo Direto em precatório. Com isso, a expectativa é que os credores incluídos na lista cronológica para os precatórios recebam os créditos com maior rapidez.

Os interessados deverão manifestar seu interesse no período de 1° de junho de 2022 a 30 de junho de 2022, mediante petição nos autos do precatório ou, excepcionalmente e de forma justificada, efetuar o pedido administrativamente junto à PGE/MS por meio do e-mail: pcsp@pge.ms.gov.br.

São elegíveis para a realização do acordo direto todos os precatórios de responsabilidade de pagamento pelo Estado, inscritos junto ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Regional do Trabalho da 24ª Região e Regional Federal da 3ª Região, de natureza alimentar ou comum, incluídos na lista cronológica elaborada pelo TJMS.

Os descontos estão fixados na faixa de 5% a 40% sobre o valor total devido e atualizado do crédito, segundo critérios de cálculo estabelecidos considerando-se o valor da Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul) de junho de 2022.

Após a aceitação da proposta pelo credor, haverá a homologação e, posteriormente, o efetivo pagamento do valor que será feito pelo TJMS, a quem compete as providências necessárias.

Também cabe ao Tribunal de Justiça a efetivação do repasse dos valores necessários ao Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, ou Tribunal Regional Federal da 3ª Região, nos processos de competência dos mesmos para quitação dos valores aos credores.

Edital acordo direto 001-2022 30-05-22

Modelo pedido de acordo administratrivo edital 01-2022 de 30-05-2022 (Editável)

Modelo de pedido de acordo edital 001-2022 (PDF)