Pular para o conteúdo
Cotidiano

Com nova medida que permite penhora de bens de fiador, seguro aluguel pode crescer em MS

Seguro aluguel pode crescer após a 2ª Seção do STJ decidir que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel
Mariane Chianezi -
auxílio-aluguel
Imóveis não ocupados são classificados como desocupados, vagos ou de uso ocasional (Imagem ilustrativa/Arquivo)

Hoje em dia, encontrar alguém que se disponha a ser fiador não é uma tarefa fácil. Agora, com medida do STJ (Supremo Tribunal de Justiça), que permite a penhora do bem de família dado por fiador em caso de , isso pode se tornar ainda mais difícil. Outros recursos, como o caução e também o seguro-aluguel podem crescer no Estado, avalia o Creci-MS (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).

Conforme o presidente do Creci-MS, Eli Rodrigues, a medida não deve impactar consideravelmente o mercado, pois o setor já trabalha com outras formas de garantir segurança ao dono da propriedade.

“Existem outras formas de proporcionar segurança ao proprietário em caso de inadimplência do locatário, como o seguro fiança, que é uma modalidade em que o locatário paga um seguro e a seguradora garante o pagamento dos aluguéis em caso de inadimplência, ou a utilização de outros ativos, ou capitalização que podem ser colocados como garantia no negócio, como alguns outros recursos que podem ser utilizados”, disse.

O seguro-aluguel, ou seguro-fiança, custa um aluguel e meio a cada ano. Em um orçamento realizado pela reportagem, em um contrato de R$ 1,5 mil por mês, por exemplo, somado ao valor dividido em 12 meses, o inquilino deverá pagar R$ 1,6 mil de seguro.

Dessa forma, o presidente do Creci-MS orienta que em cada contrato tanto o locatário quanto o inquilino busquem um corretor de imóveis para analisar a melhor opção de negócio.

“O corretor de imóveis é o profissional capacitado para orientar as partes interessadas na locação e proporcionar a segurança para o locador. Por isso, para cada negociação pode ser utilizada uma forma de negócio, sempre buscando a segurança e tranquilidade para ambas as partes”, explicou.

Aluguel e compra: negociação direta com o proprietário

A opção de negociação de imóvel direto com o dono pode ser uma opção mais barata para o inquilino que deseja o aluguel, porém é menos segura para o locatário. Em reportagem anterior, o Midiamax mostrou que enquanto a negociação direta traz economia, também pode trazer insegurança. Conforme o Secovi-MS (Sindicato da Habitação) disse na ocasião, a negociação direta, sem as garantias, pode acabar prejudicando ambos os lados. 

“Geralmente, o acordo é feito entre conhecidos, amigos, que depois acabam virando inimigos. Cada um puxa a sardinha para o seu lado, enquanto a imobiliária faria a mediação desse conflito. É um conflito natural, são interesses antagônicos”, afirmou o presidente do sindicato, Marcos Netto.

Ele explicou que, geralmente, a negociação direta não conta com uma assessoria técnica e jurídica especializada, o que pode gerar insegurança e prejuízos. Para o inquilino, não há garantias, além de enfrentar problemas na hora de reajustar o aluguel e a falta de segurança jurídica que um bom contrato exige. “Essa insegurança afeta a família inteira, até porque se trata do lar daquelas pessoas”. 

Para o especialista, dispensar uma intermediação é o ‘barato que sai caro’.

Entenda a decisão do STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel, seja residencial ou comercial. 

Com o julgamento feito em sede de recurso repetitivo, a discussão sobre o assunto foi pacificada e servirá de orientação para os tribunais do país.

“O fiador, no pleno exercício de seu direito de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa (Código Civil, artigo 1.228), pode afiançar, por escrito (CC, artigo 819), o contrato de locação (residencial ou comercial), abrindo mão da impenhorabilidade do seu bem de família, por sua livre e espontânea vontade, no âmbito de sua autonomia privada, de sua autodeterminação”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos especiais analisados pela seção.

O magistrado explicou que a afetação do tema como repetitivo se deu pela necessidade de reanálise do precedente fixado no REsp 1.363.368 e do enunciado 549 da Súmula do STJ, segundo os quais é válida a penhora do bem de família de propriedade de fiador em contrato de locação.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Após Moraes liberar aumento parcial do IOF, governo libera R$ 20,6 bilhões do orçamento

Black Sabbath marcou adolescência de fãs campo-grandenses: ‘Influência muito grande’

Sucateamento e superlotação nos ônibus disparam denúncias na CPI do Consórcio Guaicurus

Prefeitura oficializa proibição de murta na Capital com veto a trechos da lei

Notícias mais lidas agora

bodoquena

Após ‘enxurrada’ de questionamentos e prorrogação, MPMS contrata empresa por R$ 6 milhões

Agência Brasil

Veja 3 argumentos de Fux ao votar contra medidas ordenadas a Bolsonaro por Moraes

Bebê

Laudo aponta que bebê morreu asfixiada ao ser estuprada pelo pai em MS

Após decidir clássico, Pedro volta a ser relacionado no Flamengo; Wesley aparece na lista

Últimas Notícias

Cotidiano

Incêndio atinge vegetação em empresa de adubos na região do Parque do Sol

Equipes do Corpo de Bombeiros estiveram no local, contudo não houve controle das chamas

Mundo

Trump firma acordo comercial com a Indonésia, membro pleno do Brics

Parceria ocorre em meio a ostensiva tarifária aberta com o Brasil, que atualmente preside o bloco criticado pelo presidente norte-americano

Brasil

Ninguém leva e Mega-Sena acumula R$ 36 milhões para próximo sorteio

O próximo concurso será realizado na quinta-feira (24)

Cotidiano

Motorista do consórcio mantém trajeto com porta aberta após escada emperrar

Vídeo registra trajeto por volta das 18h18, na região do Coophvila II