A MP (Medida Provisória) da Modernização dos foi aprovada, nesta quarta-feira (1º), pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O anúncio foi feito pelo próprio Bolsonaro nas e o sistema deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023.

Para a Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores), a aprovação consolida um trabalho que a própria classe já vinha desenvolvendo. “É uma iniciativa louvável. Veio para modernização dos nossos serviços, mas, claro que não podemos deixar de mencionar que os cartórios e os serviços de notas e registros do país, já vinham se modernizando”, disse o presidente da associação, Leandro Corrêa, ao Jornal Midiamax.

Segundo ele, os cartórios já tinham assinatura digital de escritura e solicitação de serviços por plataformas digitais, por exemplo. “É com muita alegria que a classe recebe a medida provisória e o mais rápido possível estaremos todos adequados e praticando os atos na forma prevista na forma recém-aprovada”, comentou.

Mudanças

A MP nº 1.088 institui o Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), que conecta as bases de dados de cartórios e será implantado pelos oficiais de registros públicos. A partir da data final, os oficiais de registro não precisarão imprimir certidões (civil ou de títulos).

Os documentos deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la.

Segundo o governo, o Serp deve “desburocratizar' o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar.

Para ampliar o acesso dos interessados aos serviços digitais, a MP permite o uso de assinatura eletrônica avançada no acesso ou no envio de informações pelos cidadãos aos registros públicos, quando realizados por meio da internet.

A medida lista vários objetivos do Serp, entre eles o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos; o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.

O sistema também deve permitir o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios, os entes públicos e os usuários em geral; a consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos; a consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis; e a consulta a títulos de dívida protestados.

O texto também permite aos órgãos conceder para tabeliães e oficiais de registros públicos acesso às bases de dados de identificação civil, inclusive de identificação biométrica, e às bases cadastrais da União, inclusive do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e da Justiça Eleitoral.

Esse acesso depende de acordo prévio entre os cartórios e órgãos públicos responsáveis pelos dados, que servirão para verificar a identidade dos usuários dos serviços de registros.

De acordo com o texto, a partir de janeiro de 2024, será dispensado o reconhecimento de firma em títulos e documentos. A responsabilidade pela autenticidade das assinaturas em documento particular será de quem o apresentar.

A regra vale para contratos de compra e venda em prestações; quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis; cessão de direitos; e outros. A exceção é para documentos de quitação do título registrado: quando apresentado em meio físico, deve ter firma do credor reconhecida.

O governo também destacou como inovação da medida os prazos mais curtos para serviços dos cartórios de registros. Para certidões, o prazo atual estabelecido por lei é de até cinco dias. A medida determina que, para as certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel, o prazo máximo para a emissão será de quatro horas.

Para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, o prazo passa a ser de um dia. Para as certidões de transcrições e demais casos, o prazo continua a ser de cinco dias.

A MP também reduz prazos de registro das escrituras de compra e venda de imóveis. Se não houver pendências ou falta de pagamento de custas, o prazo cai de 30 para cinco dias no caso de escrituras sem cláusulas especiais, requerimentos de averbação de construção e cancelamento de garantias. Para as demais escrituras, o prazo é de dez dias, exceto nos casos de mais de uma hipoteca, quando será de 30 dias.

Com o Serp, também será possível usar extratos eletrônicos, uma espécie de resumo, em vez de apresentar os documentos integrais para a efetivação de registros, nas situações definidas pelo CNJ. A pedido do requerente, a íntegra do contrato que deu origem ao extrato eletrônico pode ser arquivada.

Vai e vem da MP

Por conta de uma série de mudanças feita no Senado, o texto foi enviado novamente para a Câmara dos Deputados para nova análise. Os deputados aprovaram as mudanças dos senadores e o texto foi aprovado na terça-feira (31).

“Nossa MP da Modernização dos Cartórios foi aprovada e agora todos terão que fornecer serviços online e digitalizar acervo até o ano que vem. Gastos com deslocamento e serviços, bem como o estresse com filas, finalmente acabarão”, publicou Bolsonaro nas redes sociais.

Com a MP será possível registrar imóveis e emitir certidão de nascimento e casamento de forma online. “Mamães grávidas poderão registrar seu filho da cama da maternidade. São coisas simples que, por vezes, tomavam dinheiro, tempo de trabalho, de descanso ou com a família”, finalizou o mandatário.