Para associação, MP do governo federal vai acelerar modernização de cartórios em MS

MP prevê que oficiais de registro não precisarão imprimir certidões, sejam civis ou de títulos

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar
mp modernização cartórios

A MP (Medida Provisória) da Modernização dos Cartórios foi aprovada, nesta quarta-feira (1º), pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O anúncio foi feito pelo próprio Bolsonaro nas redes sociais e o sistema deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023.

Para a Anoreg/MS (Associação dos Notários e Registradores), a aprovação consolida um trabalho que a própria classe já vinha desenvolvendo. “É uma iniciativa louvável. Veio para modernização dos nossos serviços, mas, claro que não podemos deixar de mencionar que os cartórios e os serviços de notas e registros do país, já vinham se modernizando”, disse o presidente da associação, Leandro Corrêa, ao Jornal Midiamax.

Segundo ele, os cartórios já tinham assinatura digital de escritura e solicitação de serviços por plataformas digitais, por exemplo. “É com muita alegria que a classe recebe a medida provisória e o mais rápido possível estaremos todos adequados e praticando os atos na forma prevista na forma recém-aprovada”, comentou.

Mudanças

A MP nº 1.088 institui o Serp (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), que conecta as bases de dados de cartórios e será implantado pelos oficiais de registros públicos. A partir da data final, os oficiais de registro não precisarão imprimir certidões (civil ou de títulos).

Os documentos deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la.

Segundo o governo, o Serp deve “desburocratizar’ o acesso a documentos, hoje espalhados por diferentes cartórios, e reduzir custos. Por meio do sistema, deverá ser possível ter acesso a vários documentos eletronicamente, em um só lugar.

Para ampliar o acesso dos interessados aos serviços digitais, a MP permite o uso de assinatura eletrônica avançada no acesso ou no envio de informações pelos cidadãos aos registros públicos, quando realizados por meio da internet.

A medida lista vários objetivos do Serp, entre eles o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos; o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos por meio da internet; a recepção e o envio de documentos e títulos, a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; e a visualização eletrônica dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios.

O sistema também deve permitir o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os cartórios, os entes públicos e os usuários em geral; a consulta às indisponibilidades de bens decretadas pelo Poder Judiciário ou por entes públicos; a consulta às restrições e gravames sobre bens móveis e imóveis; e a consulta a títulos de dívida protestados.

O texto também permite aos órgãos conceder para tabeliães e oficiais de registros públicos acesso às bases de dados de identificação civil, inclusive de identificação biométrica, e às bases cadastrais da União, inclusive do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e da Justiça Eleitoral.

Esse acesso depende de acordo prévio entre os cartórios e órgãos públicos responsáveis pelos dados, que servirão para verificar a identidade dos usuários dos serviços de registros.

De acordo com o texto, a partir de janeiro de 2024, será dispensado o reconhecimento de firma em títulos e documentos. A responsabilidade pela autenticidade das assinaturas em documento particular será de quem o apresentar.

A regra vale para contratos de compra e venda em prestações; quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis; cessão de direitos; e outros. A exceção é para documentos de quitação do título registrado: quando apresentado em meio físico, deve ter firma do credor reconhecida.

O governo também destacou como inovação da medida os prazos mais curtos para serviços dos cartórios de registros. Para certidões, o prazo atual estabelecido por lei é de até cinco dias. A medida determina que, para as certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel, o prazo máximo para a emissão será de quatro horas.

Para a certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, o prazo passa a ser de um dia. Para as certidões de transcrições e demais casos, o prazo continua a ser de cinco dias.

A MP também reduz prazos de registro das escrituras de compra e venda de imóveis. Se não houver pendências ou falta de pagamento de custas, o prazo cai de 30 para cinco dias no caso de escrituras sem cláusulas especiais, requerimentos de averbação de construção e cancelamento de garantias. Para as demais escrituras, o prazo é de dez dias, exceto nos casos de mais de uma hipoteca, quando será de 30 dias.

Com o Serp, também será possível usar extratos eletrônicos, uma espécie de resumo, em vez de apresentar os documentos integrais para a efetivação de registros, nas situações definidas pelo CNJ. A pedido do requerente, a íntegra do contrato que deu origem ao extrato eletrônico pode ser arquivada.

Vai e vem da MP

Por conta de uma série de mudanças feita no Senado, o texto foi enviado novamente para a Câmara dos Deputados para nova análise. Os deputados aprovaram as mudanças dos senadores e o texto foi aprovado na terça-feira (31).

“Nossa MP da Modernização dos Cartórios foi aprovada e agora todos terão que fornecer serviços online e digitalizar acervo até o ano que vem. Gastos com deslocamento e serviços, bem como o estresse com filas, finalmente acabarão”, publicou Bolsonaro nas redes sociais.

Com a MP será possível registrar imóveis e emitir certidão de nascimento e casamento de forma online. “Mamães grávidas poderão registrar seu filho da cama da maternidade. São coisas simples que, por vezes, tomavam dinheiro, tempo de trabalho, de descanso ou com a família”, finalizou o mandatário.

Últimas Notícias

Conteúdos relacionados

chuva de meteoros
dengue