Uma mulher, moradora de Ivinhema, conseguiu suspender na Justiça o leilão da sua casa, que tinha débitos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul entrou com ação para anular o certame.
A ação de embargos de terceiro, ingressada pelo órgão, destacou a violação ao princípio da confiança administrativa e a configuração de preço vil, quando algo leiloado é arrematada em quantia abaixo do valor de mercado.
A moradora adquiriu a residência em 2014 e, mesmo com a realização da escritura pública de compra e venda, nunca levou o documento a registro em cartório. Por haver débitos pendentes de IPTU, a prefeitura ingressou com execução fiscal, porém, em nome da antiga proprietária.
Por desconhecer o processo, a mulher teve a casa colocada como objeto de penhora e, posteriormente, levado a leilão.
O defensor público André Santelli Antunes, titular da 2ª Defensoria Pública de Ivinhema, explicou que após descobrir que a casa estava indo a leilão, a assistida compareceu ao setor de tributação municipal e recebeu a guia de pagamento integral da dívida tributária.
Porém, após efetuar o pagamento do valor em aberto, descobriu que na mesma data, o imóvel havia sido arrematado pelo valor de R$ 48 mil.
Casa arrematada
Na tentativa de reverter a situação, tendo em vista, que ainda não havia sido expedida a carta de arrematação, documento que torna o ato definitivo, o defensor ingressou com a açã, pleiteando a invalidação do leilão, alegando que o imóvel não poderia ter sido leiloado.
A justificativa foi que a moradora recebeu a guia de pagamento e, ainda, que o valor da arrematação ocorreu em valor muito abaixo do valor de mercado, contrariando o art. 891 do Código de Processo Civil, o que configura preço vil.
“É clara a violação ao princípio da confiança administrativa, pois a assistida procurou o setor de tributações e o responsável pelo atendimento lhe conferiu uma guia para quitação integral do imposto atrelado ao imóvel, o que gerou uma expectativa legítima e fundada que, em havendo pagamento, o imóvel não seria mais leiloado”, disse o defensor.
“Além disso, muito embora tenha sido fixado preço de avaliação em R$ 80 mil, é certo que o valor está defasado, já que a avaliação se deu em julho de 2019”, destacou.