Famílias de baixa renda, associações e prefeitos de poderão pedir a regularização fundiária urbana através de um mecanismo . O provimento nº 488 da Corregedoria-Geral de Justiça está em vigor desde 2020.

O mecanismo é de jurisdição voluntária e gratuito. Podem participar do pedido de regularização aquele que ocupa área urbana residencial e ainda não tem o respectivo título de domínio.

São excluídas as áreas de risco ambiental ou de preservação permanente. Então, famílias que têm a residência irregular diante do poder público, podem solicitar a regularização.

Os interessados podem entrar com pedido ao juiz de direito pelo município, o pedido também pode ser feito por representação autorizada de associações ou prefeitos.

O magistrado deverá buscar a solução consensual dos eventuais pontos controvertidos para o reconhecimento do domínio. Para conferir o provimento completo e os passos do processo, clique aqui.