Prefeito de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD) explicou nesta terça-feira (22) que os lojistas de Campo Grande não podem mais obrigar os clientes a usarem máscaras dentro dos estabelecimentos comerciais após a publicação do decreto que desobriga o uso na Capital.

No entanto, o empregador pode fazer uma nota técnica e pedir aos funcionários que usem. “Até mesmo porque o cliente vai preferir um estabelecimento em que ele se sinta mais seguro. Um restaurante em que as pessoas usem máscaras para servir, por exemplo”, explicou o prefeito.

Apesar disso, cabe a cada local que faça a determinação internamente com os funcionários por conta própria. O que muda com o decreto é a obrigatoriedade de uso pelo poder público.

Decreto

Foi publicado na manhã desta terça-feira (22) o decreto municipal que desobriga o uso de máscara em locais fechados em Campo Grande. Conforme o texto, no entanto, alguns locais continuam com a exigência do uso. São eles: ambientes hospitalares e de atendimento à saúde públicos e privados, transporte coletivo e rodoviário.

Além disso, o decreto recomenda o uso para pessoas com comorbidades (cardiopatias, diabetes, imunossuprimidos, oncológicos, com obesidade mórbida, etc.), pessoas com sintomas respiratórios e em instituições de longa permanência de idosos.

Para tal decisão o município considerou a redução expressiva do número de casos graves confirmados de Covid-19, no município de Campo Grande, e a queda da taxa de internação, a redução na procura de testes diagnósticos por pacientes sintomáticos respiratórios na Rede Municipal de Saúde, além das coberturas vacinais que atingiram em 21 de março de 2022, 84,40% da população total com a primeira dose; 73,72% da população com esquema primário completo (duas doses ou dose única) e 38,49% da população com 18 anos ou mais com dose de reforço.

 

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Decreto desobriga o uso

Conforme anunciado no dia 9 de março, o governo do Estado publicou em Diário Oficial, no último dia 10, o decreto que desobriga o uso de máscaras em locais fechados em Mato Grosso do Sul. “O uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense”, diz parte do decreto.