Conforme anunciado nesta quarta-feira (9), o governo do Estado publicou em Diário Oficial desta quinta-feira (10) o decreto que desobriga o uso de máscaras em locais fechados em . “O uso de máscara de proteção individual é facultativo em qualquer ambiente de circulação pública, aberto ou fechado, no território sul-mato-grossense”, diz parte do decreto.

A publicação ainda especifica quais seriam esses espaços, se referindo a órgãos, instituições e entidades públicas, estabelecimentos privados acessíveis ao público, meios de transporte coletivo intermunicipal e interestadual.

No entanto, o decreto reforça que os municípios continuam tendo a competência para estabelecer medidas mais restritivas quanto ao uso de máscara de proteção individual em seus territórios, assim como já foi anunciado por Campo Grande, que deve publicar um decreto com novas regras na próxima segunda-feira (14).

Também deixa claro que a Secretaria de Estado de Saúde segue com competência para expedir recomendações quanto ao uso de máscara de proteção individual visando à orientação, à prevenção e à vigilância epidemiológica.

De acordo com a publicação, a medida foi tomada levando-se em conta o cenário epidemiológico atual do Estado de Mato Grosso do Sul constante nos boletins epidemiológicos divulgados pela Secretaria de Estado de Saúde, disponíveis no sítio eletrônico www.saude.ms.gov.br/informacoes-covid-19 e o esquema vacinal completo da população apta vacinável de 80,35%, além da redução da média móvel de casos e a redução de óbitos nas últimas três semanas epidemiológicas e a diminuição da taxa de ocupação de leitos hospitalares no território sul-mato-grossense.

Confira a íntegra do decreto a partir da página 30 do Diário Oficial do Estado.