Leis sobre concessões e PPS são sancionadas pelo Governo de MS

Projetos foram aprovados em regime de urgência pelos deputados estaduais na última quarta-feira (9)

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Leis foram sancionadas pelo Governo de MS
Leis foram sancionadas pelo Governo de MS

Aprovadas em regime de urgência na última quarta-feira (9) pelos deputados estaduais, o Governo de Mato Grosso do Sul sancionou as leis sobre concessões e PPPs (Parcerias Público-Privadas), conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (10).

As sanções são de três leis que facilitam as concessões e modernizam as parceiras com o setor privado, além de tirar de circulação leis desatualizadas. 

De acordo com a publicação, a primeira lei sancionada autoriza Mato Grosso do Sul a transferir, para fins de cumprimento de obrigações pecuniárias estabelecidas em contratos de Parceria Público-Privada firmados no âmbito do Programa de Parcerias do Estado, os seguintes recursos financeiros: 

I – recursos financeiros mensais oriundos da Lei Complementar Federal nº 176, de 29 de dezembro de 2020, até o limite global de 100%;

II – recursos financeiros mensais oriundos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), até o limite global de 10% (dez por cento). 

A outra sanção corresponde à criação do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul (CEC/MS), órgão deliberativo formado por representantes do Poder Público e da sociedade civil, integrante da estrutura da Secretaria de Estado responsável pelas políticas públicas de habitação e articulado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio do Conselho das Cidades (ConCidades), tendo por finalidade assessorar, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento urbano e regional, com participação social e integração das políticas fundiária e de habitação, saneamento ambiental, trânsito, transporte e mobilidade urbana.

Por fim, também foi sancionada a lei para criar o Prop-MS (Programa de Parcerias do Estado de Mato Grosso do Sul), destinado ao fortalecimento da interação entre o Mato Grosso do Sul e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização.

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