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Cotidiano

Lei: Prestadoras de serviços de internet são obrigadas a informar na fatura a velocidade diária de dados

Lei entra em vigor em 60 dias
Renata Volpe -

Sancionada e publicada em Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (25), em agora é lei e empresas prestadoras de serviços de são obrigadas a informar, na fatura, velocidade diária de recebimento e envio de dados pela rede mundial de computadores.

Conforme a sanção, as empresas prestadoras de serviços de internet móvel e de banda larga na modalidade pós-paga, contratadas por consumidores no Estado, ficam obrigadas a apresentar, na fatura mensal enviada ao consumidor, informações sobre a entrega diária de velocidade de recebimento e de envio de dados, por meio da rede mundial de computadores.

Sendo assim, deverá ser registrada a média diária para o recebimento e o envio de dados, não se computando, para o efeito de arrefecimento, a velocidade praticada entre a zero hora e as 8 horas da manhã.

As informações relativas ao recebimento e ao envio de dados deverão ser prestadas separadamente. O conhecimento poderá ser repassado aos consumidores, por meio de gráficos ou de outra forma que expresse visualmente os valores numéricos do tráfego de dados, de forma a facilitar a compreensão daqueles que se utilizam do serviço.

Ainda conforme a sanção, as empresas que descumprirem a determinação ficam sujeitas às sanções, como pagamento de multa em montante não inferior a 10 e não superior a 500 (Unidade Fiscal Estadual de Referência), ou índice equivalente que venha a substituí-la, graduada de acordo com a gravidade da infração.

A lei entra em vigor após decorridos 60 dias da sua publicação oficial.

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