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Cotidiano

Justiça Federal condena motorista de aplicativo por migração ilegal de estrangeiros em MS

As provas foram obtidas durante a operação FO M’ALE, que teve a 2ª fase deflagrada em dezembro
Arquivo -

Sentença da 1ª Vara Federal de Corumbá, a 440 km de , condenou um motorista de aplicativo por promover a saída irregular de imigrantes do território nacional. Ele realizava o transporte de até a fronteira do Brasil com a Bolívia, no município de Corumbá (MS), mediante vantagem financeira. 

Para o juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, provas obtidas na operação “FO M’ALE” — que teve a 2ª fase da operação deflagrada em dezembro de 2021 —  depoimento de testemunha, bem como confissão do homem em sede policial, demonstraram a materialidade e a autoria delitivas.

De acordo com o processo, a Polícia Federal investigou o transporte ilegal de estrangeiros para o exterior pela cidade de Corumbá. O município se tornou rota de saída de haitianos em viagem para a Bolívia. Nos primeiros meses de 2021, entre 350 e 400 imigrantes se deslocaram para o país a partir da cidade sul-mato-grossense.  

Eles chegavam à região fronteiriça por meio de ônibus, táxis e veículos de aplicativo de transporte, em pequenos grupos vindos de Campo Grande/MS. A parte final do trajeto era realizada por pessoas conhecedoras de pontos irregulares de passagem entre às duas nações, que cobravam pelo serviço.

Investigações policiais apontaram que o motorista de aplicativo efetuava o transporte de estrangeiros. Em juízo, o homem alegou que não sabia que a condução dos haitianos era crime e disse desconhecer trilhas não regulares de entrada na Bolívia.

Ao analisar o caso, o juiz federal ponderou que a versão do réu não concordava com as provas apresentadas.  “Os elementos obtidos durante a investigação, somado ao cumprimento do mandado de prisão preventiva, aliado ao depoimento em sede policial e em juízo, bem como testemunha de acusação, não deixam dúvidas de que o réu se dedicava ao transporte de haitianos à Bolívia por caminhos irregulares”.

O magistrado acrescentou que a clandestinidade da ação ficou evidenciada pelos horários noturnos em que o serviço era realizado, por registro fotográfico do homem na região e pelo vínculo com valores em espécie, em moeda nacional e estrangeira, registrados em fotos encaminhadas por WhatsApp.  

Por fim, a sentença ressaltou que informações policiais confirmaram que o transporte não ocorreu de forma isolada ou ocasional. “O réu promovia a migração de forma organizada, atuando de forma reiterada e constante, no mínimo, ao longo dos meses de março a julho de 2021”.

Assim, o juiz federal condenou o motorista pelo crime de promoção de migração ilegal. A pena foi fixada em três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e 16 dias multa. A decisão também declarou o perdimento do veículo apreendido, já que ficou comprovada a utilização para a prática do delito.

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