Foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira (22) o Decreto nº 15.961, de 21 de junho de 2022, que reorganiza a estrutura básica da (Secretaria de Estado de Fazenda). Por meio do documento, a Secretaria oficializa a criação da Superintendência de Loteria que terá a atribuição para explorar o serviço público de loterias no território de .

Entre as modalidades de apostas, constam a aposta em concurso de prognósticos numéricos, nos quais o apostador tenta prever quais os números serão sorteados, assim como apostas esportivas, pelas quais os apostadores tentam prever o resultado de eventos esportivos.

Há também aposta esportiva de cota fixa, na qual o apostador joga em eventos reais de temática esportiva, como, por exemplo, o resultado exato de uma partida de futebol.

A nova superintendência será subordinada diretamente ao secretário de Estado de Fazenda, em conjunto com sua coordenadoria. Entre as competências estão:

I – planejar, normatizar e explorar mediante credenciamento, com vistas às autorizações ou permissões, os produtos lotéricos nos limites do território do Estado;

II – cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos que regem a matéria para contratação, mediante credenciamento e permissão ou credenciamento e autorização, de terceiros que atendam os critérios de qualificação e demais exigências previstas em edital, para a exploração das modalidades lotéricas aprovadas no âmbito do Estado;

III – programar, controlar e executar todos os serviços técnicos, administrativos e financeiros, bem como fiscalizar todas as etapas da exploração dos produtos lotéricos pelos operadores e demais envolvidos no processo de criação, controle, auditoria, certificação, gestão e outros;

IV – desenvolver com os demais órgãos e entidades públicos que receberem benefícios da exploração das modalidades lotéricas, a promoção e a respectiva divulgação dos benefícios do serviço de loteria do Estado de Mato Grosso do Sul;

V – manter serviços de informação ao público sobre a exploração das atividades lotéricas no Estado de Mato Grosso do Sul;

VI – aprovar os Planos Lotéricos, nos quais constarão as condições gerais sobre cada produto lotérico, antes da sua comercialização no território do Estado;

VII – promover o desenvolvimento de tecnologias para dar eficiência, modernidade e atualidade à prestação dos serviços públicos de exploração das modalidades lotéricas;

VIII – transferir os resultados líquidos apurados pela exploração do serviço de loteria no Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei nº 5.720, de 23 de setembro de 2021, e do Decreto nº 15.952, de 2 de junho de 2022.

A destinação da receita líquida obtida com a exploração do serviço público de Loteria do Estado de Mato Grosso do Sul terá a seguinte destinação:

– 50% ao financiamento de programas na área de habitação;

– 25% à seguridade social;

– 25% a programas nas áreas de desporto, educação, saúde, desenvolvimento social, cultural e para investimentos na segurança pública, em partes iguais.

Mais informações podem ser acessadas a partir da página 3 do Diário Oficial Eletrônico nº 10.867. Assinam o governador e o secretário de Fazenda, Luiz Renato Adler. O decreto entra em vigor na data de publicação.