Funcionários da ProduServ que presta serviços de limpeza para a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) de Campo Grande, denunciam que a empresa não vai aceitar os atestados dos trabalhadores afastados pela Covid-19.

Alguns funcionários trabalham no setor de limpeza de UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) nas UPAs (Unidade de Pronto Atendimento) onde há pessoas em tratamento contra o vírus. Por isso, os trabalhadores acabaram contaminados.

Afastados por dez dias, alguns voltaram esta semana ao trabalho e o RH (Recursos Humanos) informou que o atestado não será aceito. Porém, uma portaria publicada pelo Ministério do Trabalho durante a semana, determina que as empresas devem afastar os funcionários entre 7 e 10 dias sem a necessidade de atestado.

Ainda segundo o funcionário, após voltar das férias, foi informado que terá o salário descontado pelos dez dias em que se recuperava da doença, em casa. “Eu trabalho na UPA dentro da emergência limpando e tem vários pacientes intubados. Mal sarei, voltei a trabalhar e ainda vou ter perda salarial”, disse um dos denunciantes.

A sede da empresa é em Curitiba, no Paraná. A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato por telefone e por e-mail, mas não obteve resposta até o fechamento deste texto.

O Midiamax também entrou em contato com a Sesau, mas não teve resposta até o momento. O espaço segue aberto para posicionamento.

MPT

A portaria número 14, orienta as empresas a organizar ações para identificar o afastamento precoce do trabalhador que relatou os sintomas de covid. O funcionário também pode informar aos chefes que apresentou os sintomas como febre alta, tosse, dificuldade respiratória, falta de olfato e paladar, e coriza, inclusive de forma remota. O protocolo considera evitar contágio em massa em uma empresa.

A medida detalha que a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19. Mas podem reduzir o afastamento desses trabalhadores para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

“A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. Deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados”.

Ou seja, o trabalhador não precisa, necessariamente, apresentar atestado para se afastar das atividades presenciais, mas seguir as atividades de forma remota. Já os casos em que o trabalhador está com graves sintomas que não permitem dar continuidade ao trabalho mesmo de casa, deve apresentar o atestado médico, junto ao resultado positivo, para abonar os dias não trabalhados.

Nos casos em que o home office é viável, as empresas também devem assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento. Vale considerar que no caso das atividades essencialmente presenciais, aquelas que não há possibilidade de ser feita de forma remota, o trabalhador deve apresentar o atestado para abonar os dias em que permaneceu em quarentena.

Por conta dos constantes casos, as empresas devem deixar o ambiente de trabalho seguro, tanto aos trabalhadores, como aos familiares e público. “A organização deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluídos canais para comunicação com os trabalhadores referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a covid-19, e sobre contato com caso confirmado ou suspeito, admitidas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico”, pontua a portaria.