Pegou covid? Empresas devem afastar trabalhadores por 10 dias sem atestado; veja novas regras
As medidas de prevenção são da nova portaria do Ministério do Trabalho
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
A nova onda de contaminação de Covid-19 elevada pelas variantes do vírus determinou novas orientações de determinações no mercado de trabalho, a fim de evitar o contágio em massa de trabalhadores. O Ministério do Trabalho publicou nesta semana a portaria que permite afastar funcionários com sintomas ou casos suspeitos da doença de 7 a 10 dias, das atividades presenciais, sem necessidade de apresentar atestado.
A portaria número 14, orienta as empresas a organizar ações para identificar o afastamento precoce do trabalhador que relatou os sintomas de covid. O funcionário também pode informar aos chefes que apresentou os sintomas como febre alta, tosse, dificuldade respiratória, falta de olfato e paladar, e coriza, inclusive de forma remota. O protocolo considera evitar contágio em massa em uma empresa.
A medida detalha que a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19. Mas podem reduzir o afastamento desses trabalhadores para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
“A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. Deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados”.
Ou seja, o trabalhador não precisa, necessariamente, apresentar atestado para se afastar das atividades presenciais, mas seguir as atividades de forma remota. Já os casos em que o trabalhador está com graves sintomas que não permitem dar continuidade ao trabalho mesmo de casa, deve apresentar o atestado médico, junto ao resultado positivo, para abonar os dias não trabalhados.
Nos casos em que o home office é viável, as empresas também devem assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento. Vale considerar que no caso das atividades essencialmente presenciais, aquelas que não há possibilidade de ser feita de forma remota, o trabalhador deve apresentar o atestado para abonar os dias em que permaneceu em quarentena.
Por conta dos constantes casos, as empresas devem deixar o ambiente de trabalho seguro, tanto aos trabalhadores, como aos familiares e público. “A organização deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluídos canais para comunicação com os trabalhadores referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a covid-19, e sobre contato com caso confirmado ou suspeito, admitidas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico”, pontua a portaria.
Sem pressão com o funcionário
A portaria regulamenta que o empregador deve reforçar o monitoramento dos trabalhadores para garantir o afastamento dos casos confirmados, suspeitos e ou que tiveram contato próximo com positivos. Não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento da edição deste Anexo, recomendação técnica para esse procedimento.
Portanto, quando adotada a testagem de trabalhadores, deve ser realizada conforme as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.
Clique aqui e confira a portaria na íntegra.
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Influenciadora de etiqueta, Fernanda Britto está internada em estado grave
Fernanda Britto, de 63 anos, ficou conhecida nas redes sociais por seus vídeos bem-humorados em que dá dicas de etiqueta
Queda de árvore deixa trecho de avenida de Dourados interditado neste sábado
Queda de árvore deixa trecho de avenida de Dourados interditado neste sábado
Campo Grande registra 45 milímetros de chuva em menos de 24 horas
Previsão indica que tempo continuará instável neste fim de semana
CEO do Al-Hilal nega substituir Neymar por Cristiano Ronaldo no Mundial: ‘Ficção científica’
Cristiano Ronaldo poderá assinar um pré-contrato com qualquer equipe a partir de janeiro
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.