7 a 10 dias, das atividades presenciais, sem necessidade de apresentar atestado.

A portaria número 14, orienta as empresas a organizar ações para identificar o afastamento precoce do trabalhador que relatou os sintomas de covid. O funcionário também pode informar aos chefes que apresentou os sintomas como febre alta, tosse, dificuldade respiratória, falta de olfato e paladar, e coriza, inclusive de forma remota. O protocolo considera evitar contágio em massa em uma empresa.

A medida detalha que a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19. Mas podem reduzir o afastamento desses trabalhadores para sete dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.

“A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno. Deve afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados contatantes próximos de casos confirmados”.

Ou seja, o trabalhador não precisa, necessariamente, apresentar atestado para se afastar das atividades presenciais, mas seguir as atividades de forma remota. Já os casos em que o trabalhador está com graves sintomas que não permitem dar continuidade ao trabalho mesmo de casa, deve apresentar o atestado médico, junto ao resultado positivo, para abonar os dias não trabalhados.

Nos casos em que o home office é viável, as empresas também devem assegurar a manutenção da remuneração durante o afastamento. Vale considerar que no caso das atividades essencialmente presenciais, aquelas que não há possibilidade de ser feita de forma remota, o trabalhador deve apresentar o atestado para abonar os dias em que permaneceu em quarentena.

Por conta dos constantes casos, as empresas devem deixar o ambiente de trabalho seguro, tanto aos trabalhadores, como aos familiares e público. “A organização deve estabelecer procedimentos para identificação de casos suspeitos, incluídos canais para comunicação com os trabalhadores referente ao aparecimento de sinais ou sintomas compatíveis com a covid-19, e sobre contato com caso confirmado ou suspeito, admitidas enquetes, por meio físico ou eletrônico, contato telefônico ou canais de atendimento eletrônico”, pontua a portaria.

Sem pressão com o funcionário

A portaria regulamenta que o empregador deve reforçar o monitoramento dos trabalhadores para garantir o afastamento dos casos confirmados, suspeitos e ou que tiveram contato próximo com positivos. Não deve ser exigida testagem laboratorial para a Covid-19 de todos os trabalhadores como condição para retomada das atividades do setor ou do estabelecimento por não haver, até o momento da edição deste Anexo, recomendação técnica para esse procedimento.

Portanto, quando adotada a testagem de trabalhadores, deve ser realizada conforme as recomendações do Ministério da Saúde em relação à indicação, metodologia e interpretação dos resultados.

Clique aqui e confira a portaria na íntegra.