A Vara do Trabalho de Jardim, a 237 quilômetros de Campo Grande, condenou a empresa proprietária de fazenda de Porto Murtinho ao cumprimento de 17 obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado e por constatação, além do pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por dano moral coletivo.

O dinheiro será encaminhado a instituições públicas ou privadas de caráter beneficente, indicadas pelo MPT (Ministério Público do Trabalho) e com a concordância da Justiça especializada. “Diante das condições degradantes de trabalho relatadas na petição inicial, não contestadas pela ré, ficou patente que houve violação do princípio da dignidade da pessoa humana em razão da inobservância das normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho. Desse modo, patente a violação de direitos cuja relevância social é incontestável”, enfatizou a juíza Anna Paula da Silva Santos, autora da sentença.

Desde o ano de 2019, a fazenda situada na zona rural da cidade de Porto Murtinho é alvo de ações fiscais deflagradas a partir de denúncias que narram fatos com características de trabalho semelhante à escravidão. Entre 2019 e 2021, 18 trabalhadores foram encontrados em regime de escravidão moderna na propriedade e, posteriormente, contemplados com as devidas verbas rescisórias e indenização por dano moral individual.

Os trabalhadores eram expostos a diversas irregularidades no local onde construíam edificações e cercas para manejo de bovinos. Além disso, havia falta de água potável, alojamentos adequados, instalações sanitárias, equipamentos de proteção individual, registro do contrato de trabalho em sistema eletrônico (eSocial), além de outras garantias previstas na legislação.

Em dezembro de 2019, os auditores fiscais lavraram 21 autos de infração com base nas condições ilícitas trabalhistas constatadas. Em seguida, em audiência administrativa, o representante da empresa proprietária da fazenda tentou afastar o vínculo empregatício com os trabalhadores resgatados, alegando que a relação entre eles se deu por meio de contrato de empreitada. Essa justificativa, porém, foi refutada pelo MPT em ação civil pública ajuizada posteriormente. “A realidade fática era a de que os ‘empreiteiros’ não se enquadravam no conceito legal de empregador e havia encarregado acampado nas mesmas condições degradantes às quais estavam submetidos todos os empregados”, esclareceu o procurador do Trabalho Hiran Sebastião Meneghelli Filho.

Reparação às vítimas

No final de 2021, um grupo de 9 trabalhadores contratados em 2019 na fazenda de Porto Murtinho, recebeu cerca de R$ 100 mil, entre pagamento de verbas rescisórias e danos morais individuais. No entanto, apesar de a empresa ter corrigido as ilegalidades apontadas pelo MPT, regularizando a situação das vítimas, outras infrações de mesma natureza se somam ao seu histórico.

Em março de 2021, três pessoas foram retiradas de condições degradantes de trabalho na propriedade rural, após serem contratadas para os serviços de corte, amontoamento e carregamento de madeira extraída de floresta nativa existente na fazenda, destinada à construção de “mata-burros” — vigas dispostas paralelamente e espaçadas, para a passagem de gados.

Na última ocorrência, o MPT só conseguiu adentrar a fazenda após requerimento da Justiça para romper correntes e cadeados que impediam a entrada da equipe de fiscalização. 

Os auditores encontraram, no trajeto até a sede da fazenda, estruturas improvisadas com galhos de árvore e revestidas na lateral e no teto com lonas plásticas. Embora desocupados, os precários barracos já sinalizavam desrespeito ao direito de um alojamento digno, que deveria ser oferecido pelo empregador aos trabalhadores. No decorrer da vistoria, os homens foram localizados e encaminhados para suas cidades de origem. Juntos, receberam mais de R$ 25 mil entre pagamentos de verbas rescisórias e de dano moral individual.