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Cotidiano

Estudantes do IFMS realizam protesto contra aluno que supostamente fez apologia ao nazismo

O suspeito teria ameaçado de morte colegas de classe negros: “Tu não é ariano, te coloco pra assar”
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Imagem ilustrativa
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Estudantes do (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul) realizam um protesto pacífico na manhã desta quinta-feira (17), dentro do campus da instituição. A manifestação será após acontecer um suposto caso de apologia ao nazismo no local.

Conforme a UAIF (União dos Acadêmicos Independentes do Instituto Federal), o aluno foi dito como suspenso por 3 dias, porém isso não aconteceu, visto que o estudante supostamente estaria presente na mesma sala de aula das vítimas.

O caso veio à tona nesta semana. Conforme o boletim de ocorrência, em fevereiro, o suspeito teria falado que mataria um dos colegas e que outro seria torturado. Em outra ocasião, o suposto autor chegou a dizer a um estudante: “Tu não é ariano, te coloco pra assar”.

O Midiamax entrou em contato com o IFMS. O Instituto informou que a suposta situação envolvendo estudantes ocorreu fora da instituição, em um comércio nas proximidades do Campus .

O IFMS também explicou que a direção-geral do campus iniciou um processo de apuração de informações sobre o fato e afastou das atividades, de forma cautelar, o estudante que supostamente teria ameaçado outros alunos que o teriam chamado de “nazista”.

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Em nota, o IFMS, relatou que a apuração preliminar do campus não constatou a veracidade das ameaças e que os estudantes da turma têm recebido orientações pedagógicas com informações a respeito dos prejuízos causados à humanidade pelo .

O Instituto ainda adiantou que repudia qualquer tipo de discriminação ou apologia a ideologias que não condizem com uma sociedade igualitária.

É crime

No , fazer qualquer tipo de apologia ao nazismo como usar símbolos nazistas, distribuir emblemas ou até mesmo se posicionar a favor do nazismo é crime previsto em lei com pena até de reclusão.

Conforme a Lei 7.716/1989: “Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa — ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social”.

A própria Constituição brasileira classifica racismo como crime inafiançável e imprescritível, ou seja, pode ser julgado a qualquer momento, sem levar em consideração o tempo transcorrido do fato.

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