Estudante que marcou opção de cota sem ter direito consegue liminar para entrar na UFMS
Estudante assinalou a opção de ingresso por cotas, sem ter direito, e foi à Justiça para justificar que cometeu equívoco
Wendy Tonhati –
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Estudante de Mato Grosso do Sul conseguiu, na Justiça Federal, o direito de ingressar na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), após fazer a inscrição no vestibular na opção de cotas para alunos de escolas públicas, sem ter esse direito. A estudante obteve nota suficiente para passar na ampla concorrência e alegou ter cometido um equívoco na hora de preencher a inscrição.
Conforme informações divulgadas pela Justiça Federal, seção judiciária de Mato Grosso do Sul, a decisão do juiz federal Felipe Bittencourt Potrich, da 1ª Vara Federal de Corumbá/MS, determinou à UFMS que efetue a matrícula da aluna no curso de Educação Física.
Consta que a estudante foi aprovada no vestibular de 2022, mas não conseguiu fazer a matrícula na instituição por ter optado pelo sistema de cotas, sem preencher os requisitos necessários. De acordo com o processo, a jovem estudou em uma instituição de ensino particular.
Contudo, na inscrição para o processo seletivo, assinalou a opção pelo sistema de cotas destinado aos alunos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo, que tenham cursado o ensino médio em escolas públicas.
A estudante acionou o Judiciário, argumentando que houve equívoco na inscrição e o erro não poderia ocasionar a exclusão do vestibular e a proibição para iniciar o curso superior. Os documentos anexados por ela no processo comprovaram que a pontuação no processo seletivo garantiu sua classificação na lista geral de ampla concorrência.
Já a UFMS sustentou que cumpriu as regras estabelecidas no processo seletivo, uma vez que a candidata se inscreveu como cotista e optou por concorrer às vagas destinadas aos alunos de escola pública.
De acordo com a Justiça Federal, ao analisar o caso, o juiz federal ressaltou que a secretaria de processos seletivos da UFMS confirmou que a pontuação obtida pela estudante foi de 501,7230 e, se tivesse optado pela vaga de ampla concorrência, ocuparia a terceira colocação. “O indeferimento da matrícula não se mostra condizente com o princípio da proporcionalidade, tendo em vista que ela obteve nota suficiente para classificar dentro do número de vagas da lista geral”, acrescentou.
Assim, o magistrado determinou que a UFMS efetue a matrícula no curso de Educação Física, Campus do Pantanal, considerando o direito fundamental à educação assegurado pela Constituição Federal.
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