Está longe: Próximo feriado será só em junho e comércio deve abrir normalmente
Depois dos dois feriados prolongados de abril, na Semana Santa e de Tiradentes, o próximo feriadão acontece só no mês de junho, no Corpus Christi, levando em consideração que o feriado do Dia do Trabalhador cai em um fim de semana, no próximo domingo (1°). A data não é feriado nacional, mas ponto facultativo, ficando […]
Karina Campos –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Depois dos dois feriados prolongados de abril, na Semana Santa e de Tiradentes, o próximo feriadão acontece só no mês de junho, no Corpus Christi, levando em consideração que o feriado do Dia do Trabalhador cai em um fim de semana, no próximo domingo (1°). A data não é feriado nacional, mas ponto facultativo, ficando a critério do comércio abrir.
Segundo a presidente da CDL-CG (Câmara dos Dirigentes Lojistas de Campo Grande), Adelaido Vila, a convenção coletiva decidiu que os lojistas terão ponto facultativo no dia 16 de junho. As empresas que decidirem abrir o estabelecimento no feriado deverão informar o sindicato laboral com cinco dias de antecedência, por protocolo, e pagamento de R$ 18 por empregado, sendo isento apenas quando o empregado e a empresa contribui para o respectivo sindicato.
Para cada dia trabalhado, sem prejuízo das demais vantagens previstas, o empregado fará jus a uma folga compensatória a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.
“Temos vários custos adicionais quando abrimos. Além do funcionário, o sindicato dos trabalhadores cobram das empresas uma taxa por trabalhador. Tudo isso é avaliado antes da decisão de abertura. Normal as lojas de shopping e lojas âncoras [abrirem], por terem uma estrutura maior. Já as lojas de rua tomam a decisão individualizada. E mais próximo da data”, explica.
Alguns shoppings da Capital informaram que ainda não têm planejamento para data.
Trabalhar domingo tem adicional extra
Vale lembrar que as horas extras em feriado e no domingo devem ser pagas quando o funcionário excede a jornada de trabalho semanal. O pagamento das horas extras deve ser de 50%, com acordo coletivo.
Segundo a legislação trabalhista, o domingo serve como dia de descanso. Isso significa que o empregador deve conceder o dia de descanso remunerado aos domingos. Caso o colaborador trabalhar, o dia de descanso deve ser compensado. Mas mesmo assim, nada impede convenções coletivas ou acordos coletivos de fixarem o percentual de hora extra aos domingos e feriados de 100%.
Feriados
Trabalhar durante o feriado deve ser pago pelo gestor em dobro ou compensatório de folgas, já que os feriados estão previstos em lei, podendo ser municipal, estadual ou nacional.
Notícias mais lidas agora
- ‘Apenas vendedora’, diz ex-miss apontada como membro de quadrilha e acusada de estelionato
- Idoso de 70 anos morre na Santa Casa após cair em hélice de roçadeira em chácara
- ‘Tenho como provar’: nora vem a público e escreve carta aberta para sogra excluída de casamento em MS
- Adolescente é encontrada em estado de choque após ser agredida com socos e mordidas e pais são presos
Últimas Notícias
Cano marca no fim e Fluminense escapa de derrota para o Fortaleza no Maracanã
O Fortaleza estacionou nos 64 pontos
Caminhoneiro é flagrado dirigindo bêbado e oferece dinheiro a guardas municipais
Por volta das 16h30 desta sexta-feira (22) na Avenida Gury Marques
Alterado, homem morto em abordagem atacou policiais com faca, diz PM
Caso aconteceu no final da tarde desta sexta-feira, em Campo Grande
Governo bloqueia R$ 6 bilhões do Orçamento de 2024
O volume de recursos congelados subiu de R$ 13,3 bilhões para R$ 19,3 bilhões
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.