O de não poderá abrir as portas no feriado de (1º de maio). De acordo com informações da Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso do Sul), o comércio da Capital deverá ficar fechado, sob pena de aplicação de multas por descumprimento.

No domingo, dia 1º de maio, é comemorado o Dia do Trabalhador. Definido pela Lei Complementar nº 81 de 03.01.2006. A Lei estabelece que é proibida a concessão de licença especial, nos seguintes feriados: Ano Novo; Sexta-feira Santa; 1º de Maio; Finados e Natal.

“Além disso, o Sindicato do Comércio Varejista de Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio têm Convenção Coletiva de Trabalho firmada para o período de 2021 a 2023, onde estão estabelecidos os feriados em que é permitida a abertura do comércio em geral. No Dia do Trabalhador a Convenção prevê o fechamento, em conformidade com a determinação da legislação municipal”, explicou por meio de nota o gerente de relações sindicais da MS, Fernando Camilo.

A Fecomércio alerta que nos municípios do interior, é preciso que o empresário confirme junto ao sindicato local, de acordo com as convenções de cada região.

Supermercados

Com relação aos supermercados, o Sindsuper (Sindicato do Comercio Varejista de Gêneros Alimentícios de Campo Grande) comunicou que as empresas do segmento de supermercados estão em fase de negociação coletiva com o sindicato dos empregados, e, em relação ao feriado de Dia do trabalhador (1º de maio), as empresas abrirão suas portas.