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Cotidiano

Enfermeiros denunciam demissão em massa de hospital em Campo Grande após reajuste do piso

Com nova lei, funcionários que recebiam R$ 1,5 mil passariam a ganhar mais de R$ 2,3 mil
Mariane Chianezi -
Foto: de arquivo, Midiamax

Uma semana após o Governo Federal aprovar o novo piso salarial dos trabalhadores em enfermagem, funcionários do do Pênfigo, em , teriam sido demitidos em massa por conta do novo salário. A denúncia foi feita pelos próprios trabalhadores.

Conforme o presidente do (Sindicato dos Trabalhadores na Área de de Mato Grosso do Sul), Lázaro Santana, o sindicato recebeu a denúncia de que um grupo de trabalhadores foram desligados por conta do aumento salarial estabelecido por lei. 

Os funcionários, que tinham piso de cerca de R$ 1,5 mil passariam a receber mais de R$ 2,3 mil. A reportagem acionou o hospital por telefone, mas não conseguiu contato devido ao horário comercial. O espaço segue em aberto para posicionamento.

Novo piso aos enfermeiros

A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor no dia 5 de agosto, com a publicação no Diário Oficial da União.

Sancionada no dia 4 de agosto, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.

Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.

A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e os salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.

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