A Prefeitura de São Gabriel do Oeste estabeleceu o uso facultativo para máscaras de proteção facial em locais abertos ou fechados do município, ficando sob a responsabilidade do cidadão decidir sobre a utilização ou não do equipamento de segurança. A medida foi publicada nesta terça-feira (15), através do decreto Nº: 2.659 de 2022.

Seguindo a orientação da Secretaria Estadual de Saúde, o município recomenda também que as máscaras ainda sejam utilizadas por pessoas imunossuprimidas, idosos, indivíduos não vacinados ou com o esquema vacinal incompleto e pessoas com sintomas de gripe.

Também é recomendado a utilização dos equipamentos de proteção em ambientes que tenham maior concentração de pessoas, como em escolas e nos estabelecimentos de saúde.

A decisão foi tomada após reunião do Comitê de Contingência nesta segunda-feira, e em consideração ao decréscimo no número de casos de (casos na segunda semana de março), óbitos e internações hospitalares na cidade.

Por último, a publicação apresenta ainda a recomendação da exigência de comprovante vacinal completo contra a Covid-19, que deixou de ser obrigatório, em shows, eventos públicos ou particulares realizados em salões de festas, casas noturnas e similares quando apresentarem grande número de pessoas.