Defensoria consegue liminar para adolescente fazer cirurgia avaliada em mais de R$ 50 mil
A Justiça deferiu liminar pedida pela Defensoria para que um adolescente de 13 anos faça uma cirurgia avaliada em mais de R$ 50 mil, custeada pelo plano de saúde do jovem, em Campo Grande. A ação é da defensora pública Patrícia Feitosa de Lima, titular da 14ª DP de Promoção e Defesa do Consumidor e […]
Diego Alves –
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A Justiça deferiu liminar pedida pela Defensoria para que um adolescente de 13 anos faça uma cirurgia avaliada em mais de R$ 50 mil, custeada pelo plano de saúde do jovem, em Campo Grande. A ação é da defensora pública Patrícia Feitosa de Lima, titular da 14ª DP de Promoção e Defesa do Consumidor e demais Matérias Cíveis Residuais da Capital.
“Aos 12 anos, meu filho caiu de um banco e fraturou um dos punhos. Realizou uma cirurgia e colocou pino, contudo, em um caso raro, um dos ossos que deveria crescer não o fez, o que provocou uma irregularidade em sua mão. Ao fazer essa cirurgia, que nada mais é que implantar uma prótese, ele poderá ter uma vida plena e feliz. Serei eternamente grata à Defensoria”, diz a mãe, Elza Marcelo de Almeida.
Consta no laudo médico, que o jovem apresenta sequela de fratura no rádio distal esquerdo, ocorrida em 2020. Na época, foi operado e, devido ao trauma, evoluiu com encurtamento ósseo no punho esquerdo.
E, devido às deformidades apresentadas, o paciente tem dor e limitação dos movimentos, necessitando então do procedimento cirúrgico de alongamento ósseo. Porém, ao encaminhar o pedido de autorização para a cirurgia, a operadora do plano recusou o fornecimento dos serviços, sob o argumento de que seu tipo de plano não cobre tal cirurgia e suas especificidades.
“A previsão legal é justamente no sentido oposto, ou seja, quando as órteses e próteses são prescritas por médico especialista, cuja colocação exija a realização de um procedimento cirúrgico, deverão ser custeadas pelo plano de saúde, não se aplicando eventual exclusão contratada. As cláusulas contratuais que excluam o fornecimento de órteses e próteses ligados a um procedimento cirúrgico previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS), são nulas. Logo, no caso em questão, a recusa é injustificada porque contraria a disposição legal”, destacou a defensora pública na ação.
Além disso, de acordo com a defensora, os pais do assistido não têm recursos financeiros suficientes para custear o procedimento, cuja órtese e demais insumos somam a quantia de R$ 53.450,00 (cinquenta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais).
A Justiça deferiu o pedido de liminar para que o plano realize a cirurgia e ainda custeie os demais procedimentos e tratamentos para reabilitação do adolescente, pelo tempo e intensidade indicados pelos profissionais de saúde habilitados, sob pena de multa diária de R$ 300.
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