De pagamento do IPTU a defeitos no imóvel, confira quais são as responsabilidades do proprietário
A Lei do Inquilinato regulamenta obrigações antes de contratos de locação de imóvel
Karina Campos –
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Apesar dos acordos verbais na hora da locação, inquilino e proprietário de imóvel são respaldados pela legislação. Como forma de dar segurança para os dois lados, mas mantendo, contudo, certa liberdade contratual, a Lei de Locações 8.245/1991 disponibiliza direitos e deveres ao dono do imóvel antes, durante e depois da mudança do novo morador.
A lei é antiga, mas tem objetivo de regulamentar a locação de imóveis urbanos, incluindo a locação temporária em casas de praia, condomínios e aqueles direcionados para longa estadia, arrendamento mercantil, espaços destinados à publicidade e até estacionamentos de veículos.
Em muitos casos, o locatário nota um anúncio de locação pela internet, se interessa e marca um horário para visitação. Pode haver uma breve apresentação, quando o aluguel é direto com o proprietário, pelo imóvel. Logo, alguns defeitos podem passar despercebidos. A principal dica é que o novo inquilino acompanhe em detalhes a vistoria, junto com o proprietário ou com um agente imobiliário. Essa vistoria vai eliminar futuros aborrecimentos, para os dois lados.
O artigo da legislação pontua que o locador tem o dever de entregar o imóvel em condições de uso a quem irá alugar, assim como assumir a responsabilidade por problemas e defeitos existentes antes da locação. É muito comum a solicitação do caução, assim o locador assume a manutenção após a liberação do espaço para a chegada de um novo inquilino.
Outro ponto é que as taxas administrativas imobiliárias são de exclusividade ao locador, assim como arcar com os impostos, taxas e seguro contra fogo do imóvel, a não ser que o contrato estabeleça expressamente que o inquilino deve pagá-los. A lei que diz que o pagamento do IPTU (Imposto Predial de Território Urbano) deve ser feito pelo proprietário, mas aceita a transferência dessa obrigação ao inquilino, desde que estipulada no contrato. Além disso, é dever do locador fornecer recibos discriminando os valores pagos pelo locatário.
Locação de imóvel em alta
Segundo o presidente da Sevovi-MS (Sindicato da Habitação de Mato Grosso do Sul), Geraldo Paiva, o mercado ainda colhe o reflexo da pandemia de Covid-19, onde a maioria dos interessados em imóvel optaram pela locação em vez de comprar um lugar.
“Com a baixa nos juros bancários no início da pandemia, muita gente que tinha recursos aplicados no mercado financeiro deslocou estes recursos para a construção de imóveis buscando nova fonte de renda através da locação. O mercado hoje se normalizou. A construção de casas e empreendimentos multirresidenciais estão a pleno vapor. Os imóveis que foram iniciados na baixa do juros estão ficando prontos e entrando no mercado dando melhores opções aos locatários. Há boas ofertas de imóveis tanto para locação como para venda. As atividades imobiliárias estão à pleno vapor no MS”, pontua.
Proprietário x inquilino
Manter a boa convivência é o adequado para se ter uma boa relação entre o inquilino e o proprietário do imóvel. Vale ressaltar que o locador tem a liberdade para realizar exigências e obrigações no contrato, o mesmo documento deve ser lido e acertado entre ambas as partes. Situação que não aconteceu com uma moradora do bairro Rita Vieira, que preferiu não se identificar. Ela conta que encontrou o endereço através de um anúncio na rede social, marcou horário para visitação e adorou o local. Entretanto, o que começou bem, terminou em frustração.
“Depois de uns três meses morando, começou a aparecer problemas na construção. A dona da casa disse que eu seria a primeira moradora, o lugar tinha acabado de ser construído por um pedreiro de confiança dela. A Caixa d’água vivia dando problemas, vazando água e com a boia estragada. O pedreiro foi na casa umas quatro ou cinco vezes, nem ele sabia mais o que fazer e pediu para trocar a caixa; nisso a dona queria que eu arcasse com metade da compra, sendo que o problema estrutural era de antes mesmo de me mudar”.
A moradora questionou o orçamento e contratou outro profissional que resolveu o problema. “Ele me cobrou o mínimo, o problema era no registro, não na caixa. Demorou poucos meses e eu preferi pagar multa de quebra de contrato e fui embora. A dica que dou é sempre ler com atenção o contrato, conversar direito com o dono antes de fazer qualquer pintura, ou modificar a casa, pois isso evita gastos desnecessários quando quiser sair”, finaliza.
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