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Cotidiano

Consórcio Guaicurus terá que prestar contas sobre acordo que cobra melhorias no serviço de ônibus

Empresas assinaram TAG prometendo ajustes para poder pedir revisão do valor do contrato
Evelin Cáceres -
Ônibus em Campo Grande, ilustrativa (Arquivo / Jornal Midiamax)

O deverá prestar contas do TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) na Escoex (Escola Superior de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) dois anos após assiná-lo com o objetivo de revisar o contrato. A reunião está prevista para esta terça-feira (8).

No acordo, assinado na gestão de Marquinhos Trad (PSD), em 2020, constavam que deveriam ser realizadas melhorias no transporte público de , como instalação dos corredores de ônibus, segurança nos terminais, concursos para evitar atrasos e implementar a melhoria no serviço, diariamente criticado pelos usuários do transporte coletivo.

À época, o TAG estabelecia que o Consórcio deveria informar se havia possibilidade de contratação de seguro de toda a frota ou a demonstração de suposta inviabilidade da contratação de cobertura securitária, como a ‘adoção de outras medidas para garantir possíveis indenizações, o que se faz necessário tanto para o município como para o Consórcio Guaicurus, considerando as mudanças ocorridas no cenário’.

Em caso de descumprimento, o TAG previa multa de 600 Uferms. A prefeitura pediu que o prazo fosse estendido para março de 2021, por causa da pandemia de e, em março, foi feito novo pedido de prorrogação, para novembro daquele ano.

No último dia do mês, a Agereg e o TCE-MS se reuniram para que fossem apresentados pontos que poderiam ser alterados do contrato, entretanto, nenhuma medida foi efetivamente tomada além de sugestões.

Entre as ideias da agência estavam a possibilidade da mudança na forma de cálculo da tarifa do transporte coletivo; redução no lucro a que o Consórcio Guaicurus teria direito com o contrato de concessão e o subsídio das gratuidades por meio do poder público. Este último, efetivado com garantia do repasse de valores para bancar passagem dos estudantes municipais e estaduais neste ano.

Reunião

Na reunião, que acontece às 9h, estarão presentes o (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande), Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) e vereadores da Câmara de Campo Grande.

Assinado em novembro de 2020, o TAG tinha como principal ponto a revisão do contrato de concessão do serviço público. O documento elencava diversas ações que devem ser adotadas para melhorar o transporte público, como a realização de concursos e reforço na segurança dos terminais, além da construção de corredores de ônibus, para melhorar o fluxo e a mobilidade urbana, evitando atrasos dos coletivos e melhoria dos veículos.

Ficou acordado que a Câmara Municipal atuaria no TAG como fiscalizadora, exigindo o cumprimento das ações elencadas no Termo, além de contribuir com a aprovação das leis que forem necessárias para que a melhoria do transporte público saia do papel.

Prefeitura e término da concessão

Ainda na semana passada, o município de Campo Grande pediu a improcedência da ação que pede a anulação do contrato bilionário com o Consórcio Guaicurus. Na tentativa de enterrar a ação, o município cita o fato do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ter dispensado testemunhas-chave para audiência em junho.

A procuradora municipal Viviani Moro assina o documento. O município destacou que o MPMS desistiu da oitiva dos delatores que protagonizaram a instauração do processo de investigação da concessão de empresas de ônibus.

Então, o município apontou que isto tornou “a prova sustentada pelo autor mera informação não corroborada pelo conjunto probatório, o qual afasta a pretensão requerida na demanda”.

Além disso, diz que o Plano de Mobilidade Urbana foi construído com base na realidade de 2009 e em projeções futuras. O município acredita ser “plenamente justificada a opção administrativa por priorizar o critério da melhor técnica, atribuindo peso maior, inexistindo”.

Portanto, aponta que inexiste “violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que pudesse ensejar a análise pelo Judiciário de ato discricionário quanto aos elementos que compõem o mérito administrativo”. Por fim, o município pede que a Justiça considere improcedente a ação.

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