Desde o último mês está disponível aos servidores do Poder Executivo Estadual o agendamento das férias pelo Portal do Servidor. A solicitação deverá ser feita até 90 dias antes da data pretendida para o início do período. Após esse prazo, o sistema não realizará o agendamento.

Os servidores que encaminharam os pedidos via Gestão de Pessoas para os períodos até julho terão suas férias lançadas pelo setor, a partir de agosto todos os agendamentos deverão ser feitos pelo portal.

Conforme o decreto nº 15.913/2022, que dispõe sobre a concessão do período de descanso aos servidores públicos efetivos e comissionados dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, os servidores públicos do Estado poderão parcelar os 30 dias em até três períodos.

O servidor poderá usufruir integralmente por 30 dias consecutivos ou parcelar em até 3 etapas de no mínimo de 10 dias ou por dois períodos podendo ser dois de 15 dias ou um de 10 e outro de 20 dias.

Como solicitar as férias?

Para fazer a solicitação, o servidor deve acessar o Portal do Servidor, neste link, digitar o CPF e a senha – a mesma utilizada anteriormente para acesso ao portal – inserir as letras e/ou números do captcha, clicar no botão ‘Entrar’.

Ao acessar o sistema, no menu de ‘Serviços’ clicar em ‘Férias’, em seguida, selecionar a opção ‘Solicitação de Férias’.

Solicitação

Na solicitação, o servidor deverá selecionar a matrícula, clicar no ícone olho para visualizar os períodos disponíveis para agendamento das férias, em seguida clicar no ícone mais (+) para adicionar a programação, escolher a data de início e fim das férias e salvar.

No prazo de 90 dias que antecede o início da fruição das férias o gestor imediato deverá autorizar as férias do setor, via Sisged (Sistema de Gestão de Entrada de Dados).

Os gestores deverão verificar se possuem acesso ao sistema GSI, através deste site, utilizando login e senha do edoc, caso o gestor não possua acesso, deverá entrar em contato com o Núcleo de Gestão de Pessoas, para providências quanto a solicitação de acesso.

O servidor deverá procurar o setor de Recursos Humanos do órgão de lotação em caso de dúvida.