Condutores devem ficar atentos a 3 novas leis de trânsito em vigor neste mês; saiba o que muda
Novas regras aliviam para os condutores com infrações
Fábio Oruê –
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Motoristas de Mato Grosso do Sul devem ter atenção às novas leis de trânsito, que entravam em vigor neste mês de abril. As alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) foram propostas pela Lei nº 14.229/2021, publicada em outubro de 2021.
Apesar de já estarem em vigor, o novo regramento está sendo implantado de forma gradativa no país. As mudanças são referentes ao excesso de peso de veículos, cassação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) dos condutores e sanções para empresas.
Este último prevê multa para empresas que não indicarem o condutor em caso de infrações com veículos funcionais – aqueles que são de propriedade de pessoa jurídica e são usados por funcionários.
Indicar o motorista infrator é um procedimento obrigatório, no caso de infrações registradas nesses veículos. Neste caso, a pontuação é aplicada à CNH dos condutores.
O texto diz: “Se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a duas vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos na forma estabelecida pelo Contran”.
Condutores com suspensão ou cassação de CNH
Neste caso, os condutores que estejam com processo de suspensão ou cassação em andamento não poderão ter a CNH bloqueada e não podem ser impedidos de fazer a renovação em tempo hábil.
Isto já estava previsto no CTB, porém, o motorista tinha que solicitar o benefício caso quisesse. O novo texto diz que “caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.”
Excesso de peso
Essa mudança flexibiliza o artigo 99 do CTB, que traz as diretrizes sobre excesso de peso. O novo trecho diz que só terá autuação por peso quando o veículo ou combinação de veículos ultrapassar os limites de peso fixado mais a respectiva tolerância.
*Com informações do portal Edital Concursos
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