Com a greve dos motoristas do transporte público de , não só os passageiros foram afetados, como também os comerciantes em torno dos terminais de ônibus. Os empresários comentaram que tiveram uma queda de 50% nas vendas nesta terça-feira (21).

O proprietário de uma loja de doces em frente ao Terminal Bandeirantes, Edson Freitas, disse que não teve problemas com os funcionários — que moram perto — mas, o movimento dos clientes caiu consideravelmente.

“Fui afetado em cerca de 50%. Quando eu cheguei pela manhã, tinham umas pessoas aqui na frente e algumas chegaram a pedir ajuda para chamar e pediram carregador de celular para tentar contato com o patrão. Alguns continuaram esperando porque acharam que ia voltar ao normal às 9h”, afirmou à reportagem.

O dono de uma loja de calçados também ao lado do Terminal Bandeirantes, disse que geralmente as pessoas que descem no terminal costumam ir até a loja dar uma olhada nos calçados, mas que hoje não teve esse movimento.

“Hoje a loja estava parecendo um deserto”, disse Jhonny Silva. Ele contou que, assim como na loja de doces, algumas pessoas pediram para carregar o celular e outras para chamar um carro de aplicativo. 

Questionado se a loja terá alguma estratégia nesta quarta-feira (22), caso os ônibus não voltem a circular, ele afirma que não. 

“De verdade, não pensamos em nada. Temos as nossas mídias sociais, mas quem depende de ônibus para vir comprar, não vai ter jeito. As vendas caíram e o movimento também”, pontua.

Justiça manda motoristas de volta ao trabalho

O desembargador federal do Trabalho, André Luís Moraes de Oliveira, determinou que o sindicato dos trabalhadores do transporte coletivo de Campo Grande mantenha 80% da frota dos ônibus em circulação. Caso não atenda à decisão, a pena será multa diária de R$ 200 mil.

A ação foi protocolada pelo Sindicato das Empresas de e Urbano de Passageiros de na manhã desta terça-feira (21), junto ao TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região), para barrar a greve dos motoristas do Consórcio Guaicurus, que paralisaram o transporte público mais cedo em Campo Grande.

Conforme o desembargador, a greve deflagrada sem aviso prévio pelo STTCU-CG não atende aos requisitos legais previstos na Constituição. Assim, “a greve foi deflagrada sem observância aos ditames legais, sendo, prima facie, abusiva”, pontuou o magistrado na decisão.

Ainda conforme a decisão, a greve prejudica os serviços essenciais como é o caso do transporte público. “Ressalte-se que as necessidades inadiáveis da comunidade são aquelas que, caso não sejam atendidas, possam colocar em ‘perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população'”, disse o desembargador na decisão.

“Pelo exposto, presentes os pressupostos ao desiderato, DEFIRO a LIMINAR a fim de determinar ao suscitado que mantenha o percentual de 80% (oitenta por cento) dos serviços de transporte IMEDIATAMENTE (assim que for intimado), sob pena de multa diária ao sindicato suscitado no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), cuja destinação será oportunamente decidida”, conclui a decisão.

Por fim, a ordem é para intimar o sindicato com urgência para o cumprimento da decisão.