Nesta terça-feira (8), Dia Internacional da Mulher, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou o projeto de lei que regulamenta o retorno da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra a Covid-19 às atividades de trabalho presencial. Em Mato Grosso do Sul, o setor comemorou a nova medida do Governo Federal.

A matéria altera a lei nº 14.151, de 2021, que garante o afastamento da funcionária grávida do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia de Covid-19. O texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro. 

O presidente da Abrasel (Associação dos Bares e Restaurantes de MS) e do Sindicato dos Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares, Juliano Wertheimer, a sanção presidencial veio em boa hora. “Todos estão tentando superar os impactos causados pela pandemia”.

Diante da opção do teletrabalho, Juliano pontua que em bares e restaurantes o trabalho remoto é praticamente impossível. “Para o nosso setor é muito difícil manter as trabalhadoras em home office, e, para o empresário, pagar o salário de uma trabalhadora afastada aumenta muito seus custos, se tornando inviável”.

A presidente da FCDL MS (Federação das CDLs de Mato Grosso do Sul), Inês Santiago comemorou a sanção presidencial. “As trabalhadoras e empresários do varejo esperavam por essa sanção, pois a nova lei faz justiça e devolve a competitividade das mulheres no mercado de trabalho, evitando situações de discriminação pelo fato das mulheres engravidarem”.

Um ponto importante e que foi defendido pela presidente é o pagamento do salário-maternidade às gestantes que ainda não puderem voltar ao trabalho presencial, por não terem completado a imunização. “Nós defendemos que o pagamento seja feito por meio da seguridade social e conseguimos que isso constasse na Lei. Uma importante vitória para o nosso varejo”.

O projeto

O projeto prevê que a empregada gestante deve retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; após a vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização; se ela se recusar a se vacinar, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). 

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas de forma remota, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial. Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto.