Os consumidores que pagaram o licenciamento dos veículos com placa final 5 e 6 com acréscimo de juros e multa podem recorrer à Justiça e receber o valor pago a mais em dobro. O benefício está previsto no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor e renderia R$ 130 a cada proprietário de veículo que pagou o boleto com a multa indevida.

O Jornal Midiamax revelou que o (Departamento Estadual de de ) descumpre a Lei 7089/83, que possibilita o consumidor a pagar boletos que vencem no fim de semana, no primeiro dia seguinte útil sem acréscimo de jutos de mora e multa.

Em 30 de julho venceu o licenciamento dos veículos com placa final 5 e 6, porém o sistema do Detran-MS não emite o boleto para o dia real de vencimento, que caiu num sábado. Dessa forma, obriga os consumidores a pagar um dia antes (29 de julho) ou depois do vencimento, com acréscimo de R$ 65.

De acordo com o advogado cível Alex Rodrigues Alves, em uma ação judicial o consumidor tem o direito de receber esse valor pago a mais de volta e em dobro. “A pessoa pode recorrer ao Procon, ao juizado cível, ou a um advogado e pedir por seus direitos. Se houver uma grande quantidade de reclamações no Procon, o órgão pode notificar o Detran a ajustar seus sistema”, afirma.

O que diz o Código de Direito ao Consumidor:

Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Na página do Jornal Midiamax no Facebook, várias pessoas disseram ter passado pelo mesmo problema relatado pelo despachante Alexsandro Porto, do município de Dourados. Sem saber da ilegalidade, várias pessoas pagaram o valor a mais cobrado pelo Detran–MS.

Detran diz que pagamento foi ‘fora do prazo'

Em nota encaminhada nesta quarta (3), o órgão estadual “informa que não há cobrança de multa ou juros por atraso e sim dois tipos de cobrança no caso do licenciamento: dentro do prazo e fora do prazo. O prazo para vencimento da taxa é sempre o último dia útil do mês, conforme calendário definido por Portaria (Portaria 115 de 14/12/2021)”.

“A regulamentação dos prazos de vencimento dos licenciamentos é de competência dos órgãos executivos de trânsito conforme a Resolução 110/2000 do Conselho Nacional de Trânsito o Contran. Em Mato Grosso do Sul o valor do licenciamento é regido pela UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) que é reajustada a cada mês”.