Paciente receberá R$ 40 mil de indenização por cirurgia de catarata que deu errado em MS

Caminhoneiro de 75 anos vai receber R$ 40 mil em indenizações após uma cirurgia de catarata que deu errado em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande. Conforme sentença publicada no Diário do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (30), são R$ 10 mil em danos estéticos e mais R$ […]

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Caminhoneiro de 75 anos vai receber R$ 40 mil em indenizações após uma cirurgia de catarata que deu errado em Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande. Conforme sentença publicada no Diário do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (30), são R$ 10 mil em danos estéticos e mais R$ 30 mil em danos morais.

Consta nos autos do processo que o trabalhador, hoje aposentado, reside em Rio Brilhante e foi diagnosticado com catarata em 2016. Naquele mesmo ano, tomou conhecimento de uma edição do Programa Caravana da Saúde, do Governo do Estado, que ocorreria em Dourados, oferecendo, entre outros serviços médicos, cirurgias na área de oftalmologia.

Cirurgia de catarata

Assim, no dia 19 de abril de 2016 ele compareceu e passou por cirurgia de catarata no olho direito. Uma semana depois, voltou para a cirurgia no olho esquerdo. No entanto, após este segundo procedimento, passou a reclamar de desconforto no olho esquerdo e novamente procurou a Caravana da Saúde, sendo submetido a uma terceira cirurgia, a segunda no mesmo olho.

De acordo com a defesa, mesmo seguindo todas as recomendações médicas do pós-operatório, o olho não apresentou melhora. Laudo pericial constatou a perda da visão em razão do vazamento de óleo de silicone da lente intraocular dentro do globo ocular. O parecer constatou que apesar da segunda operação, não haveria como recuperar a visão.

Ao julgar o caso, o juiz Jorge Tadashi Kuramoto, da Vara Cível de Rio Brilhante, entendeu haver erro médico para condenar o Estado e justificar as indenizações. “A falha na prestação do serviço de saúde, constatada por meio da prova técnica, equivale a não atender ao grau de eficiência que se espera do profissional da área de saúde, configurando o nexo de causalidade. Portanto, comprovado o fato, o dano e o nexo de causalidade, impõe ao réu a obrigação de compensar o autor [paciente] pelos danos causados”, afirmou na sentença.

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